Se você é empresário no norte do Paraná, já ouviu falar do “imposto do pecado”. Ele agora tem data para começar. A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro de 2026, estabelece as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo (IS) para 2027. poder360
Neste artigo, a Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, escritório de contabilidade que atende empresas em Rolândia, Londrina e região, explica em linguagem simples o que isso significa para o seu negócio.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023). Ele incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A ideia é desestimular o consumo desses itens e, nos produtos que hoje pagam IPI, substituir essa tributação.
O que a MP 1.399/2026 define?
Segundo as análises publicadas até agora:
- Início da cobrança: a MP fixa as alíquotas do IS para 2027, com efeitos a partir de 2 de fevereiro. A data não é 1º de janeiro porque a Constituição exige 90 dias entre a publicação e a cobrança de um tributo novo ou majorado. atlaspublico
- Produtos tratados: veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. atlaspublico
- Benefícios: há previsão de alíquota zero para pessoas com deficiência, TEA, taxistas e veículos sustentáveis. atlaspublico
- Caminhões: o imposto não incide sobre caminhões. atlaspublico
- Regras operacionais: a MP cria a apuração assistida pela Receita e regras de abatimento no cancelamento de documento fiscal. atlaspublico
A MP ainda pode mudar?
Pode. Uma MP vale desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias, e deputados e senadores podem alterar o texto. Há também um limite constitucional: 31/12/2026 é o limite para a conversão em lei de MP que cria ou aumenta imposto. Em resumo, as regras valem agora, mas podem ser ajustadas no Congresso. Quem se planeja só com o texto atual deve acompanhar a tramitação. melhorinvestimentoatlaspublico
Minha empresa será afetada?
Diretamente, o IS atinge sobretudo quem produz, importa ou comercializa os produtos listados, como indústrias de bebidas, importadores, concessionárias e empresas de mineração.
Indiretamente, o efeito pode chegar a muito mais empresas, por três caminhos:
- Preço de insumos: fornecedores sujeitos ao IS podem repassar o custo.
- Precificação: quem revende bebidas, veículos ou itens relacionados precisa revisar margens e tabelas de preço.
- Apuração: o novo imposto convive com a CBS e o IBS, o que exige ajuste de sistemas, notas fiscais e fluxo de caixa.
Como se preparar em 2026?
- Mapeie seus produtos e códigos NCM para saber se algum item está na lista do IS.
- Revise contratos e preços com fornecedores e clientes, prevendo repasse de tributos.
- Simule o impacto no caixa antes de fevereiro de 2027.
- Avalie seu regime tributário (Simples Nacional, Simples Híbrido, Lucro Presumido ou Real) à luz da reforma.
- Conte com orientação contábil local: cada município e cada atividade tem particularidades.
Contabilidade em Rolândia e Londrina com foco na reforma tributária
A reforma tributária é a maior mudança do sistema de impostos brasileiro em décadas, e quem se organiza cedo toma decisões melhores. A Moraes Assessoria acompanha a legislação federal, estadual e municipal diariamente e ajuda empresas de Rolândia, Londrina e do norte do Paraná a transformar mudanças em planejamento.
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