A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é a nova obrigação acessória da reforma tributária, e a primeira entrega mensal vence em 15 de novembro de 2026. Mas nem toda empresa precisa entregá-la.
A declaração alcança apenas quem atua em regimes específicos de IBS e CBS, como serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos. Muitos contribuintes estão dispensados, entre eles os optantes pelo Simples Nacional (na regra geral) e os corretores de seguros.
Neste artigo, a Moraes Assessoria Contábil e Empresarial explica quem é obrigado, quem está dispensado, quais são os prazos e o que a DeRE informa ao fisco.
O que é a DeRE
A DeRE é um documento fiscal eletrônico criado pela Lei Complementar nº 214/2025 para registrar as operações e apurar débitos e créditos de IBS, CBS e, quando aplicável, Imposto Seletivo nos regimes específicos. Ela é administrada em conjunto pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela Receita Federal.
Nos regimes específicos, o tributo não é calculado nota a nota. A base de cálculo é uma margem mensal, formada pelas receitas tributáveis menos as deduções permitidas em lei. Por isso a DeRE parte da contabilidade da empresa e não da emissão de documentos fiscais.
A entrega é consolidada pela raiz do CNPJ (os oito primeiros dígitos): matriz e filiais enviam uma única declaração.
Quem é obrigado a entregar a DeRE
Está obrigado o contribuinte que fornece um dos serviços abaixo, previstos na LC 214/2025:
- serviços financeiros (art. 182);
- serviços de instituições financeiras remunerados por tarifas e comissões que seguem as normas gerais de incidência (art. 184);
- serviços entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento, como anuidade e emissão de cartão (§ 2º do art. 214);
- planos de assistência à saúde (art. 234);
- planos de assistência funerária (art. 236);
- planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243);
- concursos de prognósticos (art. 244).
Um ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal pode incluir outros fornecimentos na lista.
Imunidade, isenção e não incidência não afastam a obrigação. As cooperativas sujeitas aos regimes específicos também entregam, mesmo que suas operações tenham alíquota zero.
Quem está dispensado da DeRE
O manual oficial da declaração dispensa os seguintes contribuintes:
- consultores e assessores de investimento e consultores de valores mobiliários que prestem exclusivamente esses serviços;
- corretores e intermediários de seguros, resseguros, consórcios, previdência complementar, capitalização e planos de saúde, desde que atuem exclusivamente na intermediação;
- correspondentes bancários com receitas próprias da atuação por conta da instituição financeira;
- optantes pelo Simples Nacional, salvo nas hipóteses descritas na próxima seção;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- pessoas físicas, exceto quando prestam os serviços obrigados de forma habitual ou profissional.
Outros contribuintes entregam apenas o evento cadastral D-1001: planos de saúde de autogestão, entidades fechadas de previdência complementar, fundos garantidores e executores de políticas públicas e resseguradoras com alíquota zero.
Atenção: quem está dispensado da DeRE continua obrigado a emitir a nota fiscal eletrônica regular, como a NFS-e. A dispensa vale só para a declaração.
Simples Nacional e a DeRE
O optante pelo Simples Nacional está dispensado da DeRE como regra. Ele só passa a ser obrigado em duas situações:
- quando opta expressamente por apurar IBS e CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º, da LC 214/2025), o chamado regime híbrido; ou
- quando excede o sublimite de receita bruta do art. 13-A da LC 123/2006.
Pela estrutura do manual, esses dois cenários importam para a empresa que presta algum dos serviços de regime específico. Um comércio ou um prestador de serviços comuns que opte pelo regime regular não passa a entregar a DeRE por isso.
Para esse grupo, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027. Quem avalia a opção pelo regime regular para 2027 deve incluir a DeRE no cálculo de custo e de conformidade.
Prazos da DeRE: o que vence e quando
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 escalonou o início da obrigatoriedade por tipo de evento:
| Evento | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| Eventos de tabela do contribuinte (D-1001 e D-1011) | 1º/10/2026 |
| Eventos periódicos mensais, com a competência de outubro/2026 | 15/11/2026 |
| Demais eventos | 1º/01/2027 |
| Optantes do Simples Nacional (regime regular ou acima do sublimite) | 1º/01/2027 |
Depois da primeira entrega, o prazo dos eventos mensais é o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Esse prazo não é prorrogado quando o dia 15 cai em fim de semana ou feriado. É o caso de 15 de novembro de 2026, que é um domingo.
Os eventos de tabela precisam estar processados com sucesso antes do envio dos eventos mensais.
Em 2026, ano de teste do IBS e da CBS, o contribuinte que cumprir as normas de documentos fiscais e de DeRE fica dispensado de recolher esses tributos, segundo comunicado conjunto da Receita Federal e do CGIBS.
O que a DeRE informa ao fisco
A declaração não é um arquivo único. Ela é formada por eventos em XML, transmitidos em ordem:
| Evento | O que informa |
|---|---|
| D-1001 | Dados do contribuinte, regime específico e atividades exercidas |
| D-1011 | Plano de contas, com um código de tributação para cada conta analítica |
| D-1101 | Balancete mensal: saldos contábeis do período, com matriz e filiais |
| D-1106 | Aplicações financeiras (planos de saúde e seguros), quando exigido |
| D-1121 | Deduções utilizadas na apuração |
| D-2101 | Débito em operações com títulos de dívida com oferta pública (serviços financeiros) |
| D-1199 | Fechamento mensal, que consolida o período e afere o débito |
| Eventos transacionais | Operações por adquirente, para o crédito do comprador, a distribuição do IBS por destino e o cashback |
As informações têm natureza declaratória e valem como confissão dos valores devidos de IBS, CBS e IS. A assinatura digital com certificado ICP-Brasil é obrigatória, e o fisco pode fiscalizar e lançar de ofício mesmo depois do recibo de entrega.
Como se preparar para a DeRE
- Confirme o enquadramento. Verifique se a empresa presta algum serviço da lista de obrigados e se alguma dispensa se aplica, como a de corretor exclusivo ou a de optante do Simples Nacional.
- Mapeie o plano de contas. Cada conta analítica precisa receber um código de tributação, e essa classificação é responsabilidade do contribuinte.
- Providencie o certificado digital ICP-Brasil. Cada evento é assinado digitalmente e transmitido por API.
- Teste antes de entregar. Existe um ambiente de Produção Restrita para homologar a transmissão com dados de teste.
- Monte o calendário mensal. O fechamento contábil precisa ficar pronto a tempo de transmitir os eventos até o dia 15.
- Mantenha as obrigações atuais. A DeRE não substitui declarações e notas fiscais de ISS, ICMS, PIS e Cofins, nem a DES-IF, a e-Financeira e a DIMP.
Perguntas frequentes sobre a DeRE
O que significa DeRE?
DeRE é a sigla de Declaração de Regimes Específicos, obrigação acessória eletrônica do IBS e da CBS criada pela LC 214/2025.
Toda empresa precisa entregar a DeRE?
Não. Só entrega quem fornece serviços de regimes específicos, como serviços financeiros, planos de saúde, planos funerários, planos de saúde de animais e concursos de prognósticos.
Optante pelo Simples Nacional precisa entregar a DeRE?
Em regra, não. A obrigação surge se a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS ou exceder o sublimite de receita bruta, e começa em 1º/01/2027.
Corretor de seguros precisa entregar a DeRE?
Não, se atuar exclusivamente na intermediação de seguros, consórcios, previdência complementar, capitalização ou planos de saúde. Continua obrigado a emitir a NFS-e.
Qual é o prazo da primeira DeRE?
Os eventos mensais da competência outubro/2026 vencem em 15/11/2026. Depois disso, o prazo é o dia 15 de cada mês, sem prorrogação em fim de semana ou feriado.
A DeRE substitui a nota fiscal?
Só em relação a IBS, CBS e IS nas receitas do regime específico. As demais receitas e os tributos atuais continuam com a emissão de nota fiscal.
Precisa de ajuda com a DeRE?
A reforma tributária trouxe novas obrigações e decisões de enquadramento que mudam de empresa para empresa. A Moraes Assessoria Contábil e Empresarial, de Rolândia/PR, atua desde 2003 e acompanha o calendário da DeRE, do IBS e da CBS para os seus clientes.
Para verificar se a sua empresa está obrigada ou dispensada, fale com a nossa equipe pelo e-mail contato@grupomoraes.com ou pelo Instagram @moraes_assessoriacontabil.
Este artigo tem caráter informativo e reflete a documentação oficial publicada até 5 de novembro de 2026. As regras da DeRE podem ser atualizadas por novos atos e versões do manual.
Fontes
- Manual de Orientação do Usuário da DeRE, versão 1.3.0 (CGIBS e Receita Federal)
- Perguntas Frequentes da DeRE (Receita Federal)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026
- Comunicado Conjunto Receita Federal e CGIBS
- DeRE: quem entrega e como funciona (Taxcel), para a regra de não prorrogação do prazo