Sobra de FEFC na campanha: como devolver o saldo ao Tesouro por GRU

Sobra de FEFC na campanha: como devolver o saldo ao Tesouro por GRU

O dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que não foi gasto não é “sobra de campanha” e não fica com o partido: deve ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), no momento da prestação de contas. Confundir essa regra com a das sobras comuns é um erro frequente, e a correção dá trabalho.

FEFC não utilizado não é sobra de campanha

A Resolução TSE nº 23.607/2019 separa os dois casos:

Tipo de recursoDestinoComo
FEFC não utilizadoTesouro Nacional, integralmenteGRU, no momento da prestação de contas (art. 17, § 3º, e art. 50, § 5º)
Sobra de Fundo PartidárioConta do partido destinada ao Fundo PartidárioTransferência até a data de entrega das contas (art. 50, §§ 1º e 3º)
Sobra de outros recursosConta “Outros Recursos” do partidoTransferência até a data de entrega das contas (art. 50, §§ 1º e 4º)

Outras situações em que o FEFC volta para o Tesouro

  • Bens permanentes comprados com FEFC: devem ser vendidos ao final da campanha, pelo valor de mercado, e o valor da venda é recolhido por GRU e comprovado na prestação de contas (art. 50, §§ 6º e 7º).
  • Créditos de impulsionamento não usados: quando pagos com FEFC, vão para o Tesouro (art. 35, § 2º, I).

Prazos: o que acontece se você não devolver

A conta bancária do FEFC deve ser encerrada no fim do ano da eleição, com a transferência de todo o saldo ao Tesouro (art. 12, IV). Se isso não for feito até 31 de dezembro do ano eleitoral, o banco transfere o saldo ao Tesouro por GRU e comunica a Justiça Eleitoral (art. 52). Ou seja, esperar o banco não resolve: o ideal é devolver espontaneamente, junto com a prestação de contas, e deixar tudo documentado.

Como emitir a GRU do FEFC

A emissão mudou: o portal do Tesouro agora exige o código do serviço do órgão arrecadador. O caminho, conferido no portal PagTesouro (GRU), é:

  1. Acesse o portal PagTesouro – GRU, na opção de pagamento de GRU.
  2. Em Órgão Arrecadador, escolha Justiça Eleitoral.
  3. Em Unidade Gestora, escolha o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. No Paraná, é a unidade 070019 (TRE-PR).
  4. Em Serviço, escolha FEFC – Devolução espontânea ou recolhimento (no TRE-PR, código 019352).
  5. Informe o CNPJ da campanha, o nome (o portal aceita até 45 caracteres), o valor e o número de referência, que é obrigatório. Confirme com o TRE como esse número deve ser preenchido.
  6. Gere a guia, pague e guarde o comprovante para anexar à prestação de contas, com nota explicativa.

Os códigos mudam por tribunal e podem ser atualizados. Sempre confira no portal e com a Justiça Eleitoral antes de pagar.

Erros que mais aparecem

  • Tratar o FEFC como sobra e transferir o saldo ao partido.
  • Deixar o saldo para o banco devolver em dezembro, sem registro e sem comprovante na prestação de contas.
  • Emitir a GRU no órgão ou no serviço errado.
  • Esquecer de baixar a devolução na contabilidade e de guardar o comprovante.
  • Esquecer bens permanentes e créditos de impulsionamento pagos com FEFC.

Perguntas frequentes (FAQ)

O saldo de FEFC pode ficar com o partido como sobra de campanha? Não. O FEFC não utilizado não constitui sobra de campanha e deve ser recolhido integralmente ao Tesouro Nacional por GRU (art. 50, § 5º).

Quando devo devolver o FEFC? No momento da apresentação da prestação de contas (art. 17, § 3º). Se o saldo continuar na conta até 31 de dezembro do ano eleitoral, o banco o transfere ao Tesouro por GRU (art. 52).

Preciso de um código para emitir a GRU? Sim. O portal PagTesouro passou a exigir o código do serviço do órgão arrecadador. Para a devolução de FEFC, o serviço aparece na lista da unidade gestora do tribunal eleitoral. Confirme sempre os dados com a Justiça Eleitoral do seu estado.

Vale a pena devolver espontaneamente, em vez de esperar o banco? Sim. A devolução espontânea, com comprovante e nota explicativa na prestação de contas, deixa o processo documentado e evita dúvidas na análise.

E se eu comprei bens com recurso do FEFC? Os bens permanentes devem ser vendidos ao final da campanha, pelo valor de mercado, e o valor da venda vai ao Tesouro por GRU, com comprovação na prestação de contas (art. 50, §§ 6º e 7º).

A Moraes Assessoria Contábil cuida da devolução do FEFC? Sim. Conferimos o saldo da conta, emitimos a GRU, lançamos a devolução na contabilidade e juntamos o comprovante à prestação de contas. Chame no WhatsApp (43) 98405-2808.

Chamada final e contato

Sua campanha tem saldo de FEFC para devolver?

A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial cuida da contabilidade e da prestação de contas de campanhas, incluindo a devolução do FEFC, desde 2003. Atendemos Rolândia, Londrina, Foz do Iguaçu e mais cidades do PR, SP e ES. Fale com a nossa equipe e receba uma primeira orientação, sem compromisso.

  • WhatsApp: (43) 98405-2808
  • Telefone: (43) 3256-0307
  • E-mail: contato@grupomoraes.com
  • Endereço: Rua Capitão Chagas, 321, Centro, Rolândia (PR)
  • Atendimento: segunda a sexta, 8h às 11h30 e 13h às 18h