Sobra de FEFC na campanha: como devolver o saldo ao Tesouro por GRU
O dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que não foi gasto não é “sobra de campanha” e não fica com o partido: deve ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), no momento da prestação de contas. Confundir essa regra com a das sobras comuns é um erro frequente, e a correção dá trabalho.
FEFC não utilizado não é sobra de campanha
A Resolução TSE nº 23.607/2019 separa os dois casos:
| Tipo de recurso | Destino | Como |
|---|---|---|
| FEFC não utilizado | Tesouro Nacional, integralmente | GRU, no momento da prestação de contas (art. 17, § 3º, e art. 50, § 5º) |
| Sobra de Fundo Partidário | Conta do partido destinada ao Fundo Partidário | Transferência até a data de entrega das contas (art. 50, §§ 1º e 3º) |
| Sobra de outros recursos | Conta “Outros Recursos” do partido | Transferência até a data de entrega das contas (art. 50, §§ 1º e 4º) |
Outras situações em que o FEFC volta para o Tesouro
- Bens permanentes comprados com FEFC: devem ser vendidos ao final da campanha, pelo valor de mercado, e o valor da venda é recolhido por GRU e comprovado na prestação de contas (art. 50, §§ 6º e 7º).
- Créditos de impulsionamento não usados: quando pagos com FEFC, vão para o Tesouro (art. 35, § 2º, I).
Prazos: o que acontece se você não devolver
A conta bancária do FEFC deve ser encerrada no fim do ano da eleição, com a transferência de todo o saldo ao Tesouro (art. 12, IV). Se isso não for feito até 31 de dezembro do ano eleitoral, o banco transfere o saldo ao Tesouro por GRU e comunica a Justiça Eleitoral (art. 52). Ou seja, esperar o banco não resolve: o ideal é devolver espontaneamente, junto com a prestação de contas, e deixar tudo documentado.
Como emitir a GRU do FEFC
A emissão mudou: o portal do Tesouro agora exige o código do serviço do órgão arrecadador. O caminho, conferido no portal PagTesouro (GRU), é:
- Acesse o portal PagTesouro – GRU, na opção de pagamento de GRU.
- Em Órgão Arrecadador, escolha Justiça Eleitoral.
- Em Unidade Gestora, escolha o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. No Paraná, é a unidade 070019 (TRE-PR).
- Em Serviço, escolha FEFC – Devolução espontânea ou recolhimento (no TRE-PR, código 019352).
- Informe o CNPJ da campanha, o nome (o portal aceita até 45 caracteres), o valor e o número de referência, que é obrigatório. Confirme com o TRE como esse número deve ser preenchido.
- Gere a guia, pague e guarde o comprovante para anexar à prestação de contas, com nota explicativa.
Os códigos mudam por tribunal e podem ser atualizados. Sempre confira no portal e com a Justiça Eleitoral antes de pagar.
Erros que mais aparecem
- Tratar o FEFC como sobra e transferir o saldo ao partido.
- Deixar o saldo para o banco devolver em dezembro, sem registro e sem comprovante na prestação de contas.
- Emitir a GRU no órgão ou no serviço errado.
- Esquecer de baixar a devolução na contabilidade e de guardar o comprovante.
- Esquecer bens permanentes e créditos de impulsionamento pagos com FEFC.
Perguntas frequentes (FAQ)
O saldo de FEFC pode ficar com o partido como sobra de campanha? Não. O FEFC não utilizado não constitui sobra de campanha e deve ser recolhido integralmente ao Tesouro Nacional por GRU (art. 50, § 5º).
Quando devo devolver o FEFC? No momento da apresentação da prestação de contas (art. 17, § 3º). Se o saldo continuar na conta até 31 de dezembro do ano eleitoral, o banco o transfere ao Tesouro por GRU (art. 52).
Preciso de um código para emitir a GRU? Sim. O portal PagTesouro passou a exigir o código do serviço do órgão arrecadador. Para a devolução de FEFC, o serviço aparece na lista da unidade gestora do tribunal eleitoral. Confirme sempre os dados com a Justiça Eleitoral do seu estado.
Vale a pena devolver espontaneamente, em vez de esperar o banco? Sim. A devolução espontânea, com comprovante e nota explicativa na prestação de contas, deixa o processo documentado e evita dúvidas na análise.
E se eu comprei bens com recurso do FEFC? Os bens permanentes devem ser vendidos ao final da campanha, pelo valor de mercado, e o valor da venda vai ao Tesouro por GRU, com comprovação na prestação de contas (art. 50, §§ 6º e 7º).
A Moraes Assessoria Contábil cuida da devolução do FEFC? Sim. Conferimos o saldo da conta, emitimos a GRU, lançamos a devolução na contabilidade e juntamos o comprovante à prestação de contas. Chame no WhatsApp (43) 98405-2808.
Chamada final e contato
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