A PGFN alertou sobre atrasos no processamento do débito automático das parcelas com vencimento em 30/10. Saiba como verificar e evitar a rescisão do parcelamento na Contabilidade Moraes.
Introdução
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um comunicado de alerta para contribuintes que possuem acordos e parcelamentos de débitos federais cadastrados na modalidade de débito automático em conta corrente.
Devido a uma oscilação ou atraso no processamento do sistema bancário, as parcelas com vencimento agendado para o dia 30/10 podem não ter sido debitadas automaticamente como de costume.
Para empresas e pessoas físicas em Londrina, Rolândia e região, o acompanhamento imediato do extrato bancário e da situação no portal Regularize é fundamental para evitar contratempos fiscais e a perda de benefícios tributários.
Qual o Impacto Prático para a Sua Empresa?
Nos parcelamentos federais mantidos perante a PGFN (como os débitos inscritos em Dívida Ativa da União), o não pagamento ou a falta de compensação da parcela no prazo legal traz consequências graves:
- Risco de Rescisão do Acordo: A inadimplência reiterada ou a falta de quitação de parcelas pode acarretar o cancelamento (rescisão de ofício) da transação ou do parcelamento.
- Perda de Descontos e Vantagens: Em modalidades de transação tributária, a rescisão resulta no cancelamento das reduções concedidas sobre juros, multas e encargos.
- Retomada de Cobranças e Execuções: A perda do parcelamento reativa a exigibilidade do débito integral, permitindo o envio de cobranças para protesto cartorário ou execução fiscal.
Como Proceder Caso o Débito Não Tenha Ocorrido?
Para garantir a manutenção do seu parcelamento em dia, a recomendação técnica é seguir este passo a passo imediato:
- 1. Verifique o Extrato Bancário: Confirme se o valor referente à parcela do parcelamento PGFN do dia 30/10 foi efetivamente debitado da conta cadastrada.
- 2. Emita o DARF Manualmente: Caso o débito automático não tenha sido processado pela instituição financeira, acesse o portal REGULARIZE (PGFN) e emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente à parcela.
- 3. Efetue o Pagamento até o Prazo: Realize o pagamento manual do DARF para evitar a incidência de acréscimos ou o registro de pendência no sistema.
Proteja a Regularidade da Sua Empresa com o Grupo Moraes
A gestão ativa das obrigações e o monitoramento constante dos sistemas dos órgãos federais, estaduais e municipais são indispensáveis para manter a saúde financeira e fiscal do seu negócio.
A equipe da Contabilidade Moraes acompanha de perto as atualizações e alertas emitidos pelos órgãos fiscais para orientar empresários em Londrina, Rolândia e região, garantindo tranquilidade e conformidade contábil.
Quer conferir a situação dos seus parcelamentos federais? Fale com nossos especialistas:
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