A transição da Reforma Tributária começou a gerar seus primeiros e decisivos embates no Poder Judiciário. No dia 13 de outubro de 2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) proferiu a primeira sentença de mérito favorável aos contribuintes, determinando a exclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da base de cálculo do ICMS a partir de 2027.
A decisão inaugura um novo capítulo na contenciosidade tributária brasileira, gerando expectativas e preocupações tanto para o empresariado quanto para os Fiscos estaduais — que já anunciaram que irão recorrer da decisão.
O Entendimento da Decisão e a Polêmica com os Fiscos Estaduais
A controvérsia nasceu de consultas tributárias nas quais secretarias de fazenda estaduais (incluindo São Paulo) defenderam que o IBS e a CBS deveriam integrar automaticamente a base de cálculo do ICMS por comporem o valor da operação.
No entanto, o magistrado responsável pela decisão de Santos rejeitou essa interpretação. Os principais fundamentos da sentença destacam que:
- Cálculo “Por Fora”: O IBS e a CBS foram concebidos para serem calculados por fora, sem integrar o valor tributável ou constituir receita própria do fornecedor (atuando apenas como recursos de trânsito destinados ao poder público).
- Vedação à Tributação em Cascata: Incluí-los na base do ICMS configuraria uma bitributação indireta (imposto sobre imposto), repetindo o vício jurídico combatido pelo Supremo Tribunal Federal na histórica “Tese do Século” (exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins).
- Princípio da Legalidade: A ausência de previsão legal expressa na legislação estadual impede que o Fisco amplie a base de cálculo de um imposto por meio de simples atos administrativos ou consultas fiscais.
O Cenário Atual: Decisão Isolada, Mas de Forte Peso Estratégico
Apesar da relevância da decisão de mérito proferida em Santos, especialistas ponderam que o cenário jurisprudencial ainda é de cautela. Levantamentos da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo apontam que a maioria das decisões liminares recentes tem favorecido a tese dos Fiscos estaduais, que buscam blindar a arrecadação durante o período de transição da reforma.
Como se trata de um mandado de segurança individual, os efeitos práticos da sentença beneficiam apenas a empresa autora da ação. Contudo, o precedente abre margem para que outras companhias avaliem a adoção de medidas judiciais preventivas para proteger suas margens operacionais e evitar o acúmulo de tributos em cascata a partir de 2027.
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A convivência simultânea entre o ICMS, o IBS e a CBS na fase de transição da Reforma Tributária exige um monitoramento rigoroso e constante de todas as novidades legais e jurisprudenciais. Pequenos descuidos na parametrização dos sistemas de faturamento (ERP/Tax Engine) podem resultar em pagamentos indevidos de tributos.
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- Monitorar os impactos da transição tributária sobre a formação de preços e a carga fiscal dos negócios.
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- Avaliar alternativas estratégicas em conjunto com parceiros jurídicos para a propositura de medidas preventivas, caso haja interesse institucional em questionar bitributações.
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Estar bem informado é a melhor forma de antecipar riscos e identificar oportunidades de otimização tributária em tempos de profundas mudanças nas leis do país.
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