A Receita Estadual do Paraná publicou a NPF nº 027/2026 sobre o pedido de reconsideração ao indeferimento do Simples Nacional. Saiba os prazos e como a assessoria contábil garante a regularidade da sua empresa.
Introdução
Em 11 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 027/2026, expedida pela Receita Estadual do Paraná (REPR). A nova norma disciplina os procedimentos relacionados à regularização e ao pedido de reconsideração em casos de indeferimento da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A medida revoga a antiga NPF nº 118/2012 e estabelece diretrizes claras para que os contribuintes que possuem pendências perante a Fazenda Pública Estadual possam regularizar sua situação ou contestar formalmente o indeferimento.
Como Funciona o Indeferimento e a Ciência do Termo
De acordo com o texto normativo, quando a solicitação de opção pelo Simples Nacional é indeferida devido a pendências com a Fazenda Estadual do Paraná, a formalização ocorre via Termo de Indeferimento.
- Ciência imediata: A ciência do Termo de Indeferimento é considerada realizada no momento de sua exibição no Portal do Simples Nacional logo após a solicitação.
- Prazo para regularização direta: O contribuinte dispõe de 30 (trinta) dias corridos, contados da ciência do Termo, para sanar a pendência.
- Processamento automático: Efetuada a regularização integral dentro desse prazo, o Termo de Indeferimento é cancelado automaticamente, dispensando a apresentação de novas petições ou comunicações.
Do Pedido de Reconsideração: Procedimentos e Prazos
Nos casos em que o contribuinte discordar da motivação do indeferimento ou considerar que a pendência apontada é indevida, a norma faculta a apresentação do Pedido de Reconsideração.
Requisitos Principais:
- Prazo Extensivo: Deve ser protocolizado no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da ciência do Termo de Indeferimento (pedidos intempestivos não serão apreciados).
- Via Eletrônica: O procedimento deve ser formalizado exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Integrado – e-Protocolo.
- Documentação e Fundamentação: O pedido exige a identificação do interessado/procurador, exposição detalhada dos fatos e fundamentos jurídicos/fiscais, acompanhados das provas documentais necessárias.
- Decisão Definitiva: A deliberação cabe ao Delegado da Delegacia do Simples Nacional e possui caráter definitivo na esfera administrativa, não cabendo recurso adicional.
Após o deferimento da reconsideração pela autoridade competente, a liberação é registrada no Portal do Simples Nacional, efetivando a opção do contribuinte (desde que não subsistam pendências com outros entes federados, como União e Municípios).
A Importância do Acompanhamento Contábil Especializado
A gestão de prazos no âmbito do Simples Nacional e o manuseio adequado do e-Protocolo estadual exigem conhecimento técnico rigoroso. A inobservância do prazo de 30 dias ou a juntada incompleta de comprovantes pode resultar na perda definitiva da opção pelo regime favorecido para o exercício corrente.
Contar com o suporte preventivo de uma assessoria contábil garante a rápida identificação de pendências fiscais, a elaboração fundamentada de pedidos de reconsideração e a manutenção da conformidade tributária da sua empresa.
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