Desconto no ICMS do Paraná: empresas de Londrina e Rolândia têm até 6 de novembro para pedir
A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná publicou a Resolução SEFA nº 825/2026 (DOE de 21/09/2026), que define como as empresas podem obter desconto no ICMS pago antecipadamente, nos termos do Decreto nº 8.177/2017. Se a sua empresa em Londrina, Rolândia ou região tem ICMS declarado ou parcelado para vencer em 2027, vale conferir agora se ela se enquadra. O prazo para pedir é curto.
O que muda na prática
A resolução disciplina o desconto para quem antecipa o pagamento do ICMS declarado e vincendo. O benefício vale para o imposto com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2027. Parcelas com vencimento anterior a essa data não entram no pedido.
Prazos que você não pode perder
- Até 6 de novembro de 2026: protocolar o requerimento na Secretaria da Fazenda, assinado pelo representante legal da empresa.
- Até 3 de dezembro de 2026: pagar integralmente todas as guias emitidas pela Receita Estadual do Paraná.
Documentos necessários
- Requerimento no modelo do Anexo I da resolução;
- cópia da última alteração contratual;
- documento de identificação de quem assina;
- procuração, quando o pedido for feito por procurador.
Cuidados para não perder o desconto
O número do Termo de Acordo de Parcelamento deve estar preenchido corretamente. Se houver erro, a parcela é desconsiderada. Depois do protocolo, o número do e-protocolo precisa ser informado à Receita Estadual por e-mail. A Coordenação de Arrecadação e Cobrança calcula o desconto e emite as guias, que só devem ser pagas após a aprovação do cálculo. Cumprir todas as condições da resolução é requisito para a concessão.
Vale a pena para a sua empresa?
Depende do valor devido, do fluxo de caixa e da taxa de desconto aplicável ao seu caso. Antecipar pagamento sem planejamento pode pesar no caixa. Por isso, a análise contábil antes do protocolo faz diferença.
Como a Moraes Assessoria Contábil pode ajudar
A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial atende empresas em Londrina, Rolândia e cidades vizinhas, acompanhando as mudanças de legislação tributária estadual e municipal. Nossa equipe pode levantar o ICMS declarado e parcelado da sua empresa, avaliar se o desconto compensa, preparar o requerimento e a documentação e acompanhar o pagamento das guias dentro do prazo.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Fonte: Resolução SEFA nº 825, de 17/09/2026 (DOE 21/09/2026).