Material de campanha em conjunto: como registrar a doação estimável entre candidatos

É comum que candidatos do mesmo partido produzam material de campanha em conjunto: um santinho, um adesivo, um banner com a imagem dos dois. A nota fiscal sai em nome de uma só campanha, mas o material beneficia as duas. Se isso não for documentado, o resultado pode ser inconsistência na prestação de contas.

A solução é registrar a divisão como doação estimável em dinheiro entre as candidaturas.

O que é a doação estimável

Quando uma campanha paga um gasto que beneficia outra candidatura, a parte que beneficia a outra é tratada como doação estimável em dinheiro. A Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada pela Resolução nº 23.752/2026, prevê expressamente o caso da produção conjunta de materiais publicitários impressos (art. 7º, § 7º).

Como funciona na prática

  1. Uma campanha contrata e paga a nota fiscal, emitida em nome do seu CNPJ.
  2. Define-se a divisão. Se a imagem dos dois candidatos tem igual destaque, o custo normalmente é dividido em partes iguais.
  3. Elabora-se um termo de doação estimável, com os dados das duas campanhas, a nota fiscal, o fornecedor, os itens, os valores e o percentual dividido.
  4. Cada candidato registra na sua prestação de contas. Quem pagou lança a doação feita. Quem recebeu lança a doação recebida e a despesa correspondente. Os valores precisam coincidir. A dispensa do recibo eleitoral, quando existe, não afasta a obrigação de registro (art. 7º, § 10).
  5. Anexa-se a documentação: nota fiscal, comprovante de pagamento e o termo assinado.

Pontos de atenção

  • Origem do recurso. A resolução veda o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, inclusive na forma de doação estimável em dinheiro, nas hipóteses dos arts. 17, § 2º, e 19, § 7º. Antes de formalizar a doação, é preciso saber com qual recurso o material foi pago.
  • Limites de gastos. Os valores recebidos como doação estimável contam nos limites de gastos da candidatura beneficiada (art. 5º).
  • Comprovação do pagamento. O pagamento deve sair da conta de campanha, com rastreabilidade, e o comprovante deve ficar anexado.
  • Material impresso. O material deve trazer o CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou, além da tiragem (Lei 9.504/1997, art. 38, § 1º).
  • Datas. O termo deve ser coerente com a data da nota e do pagamento. Prazos de prestação de contas final de 2026: de 5 de outubro a 3 de novembro para o primeiro turno. Para o segundo turno, de 26 de outubro a 14 de novembro.
  • Divisão proporcional. Se só parte da nota beneficia o outro candidato, a doação deve incidir apenas sobre os itens que o beneficiam.

Erros que podem gerar problemas

  • dividir o custo sem nenhum termo ou registro;
  • lançar a doação em uma prestação de contas e não na outra, com valores diferentes;
  • não documentar a origem do recurso usado no pagamento;
  • esquecer o comprovante de pagamento;
  • tratar como conjunto um material que não traz a imagem dos dois candidatos.

Como a Moraes Assessoria pode ajudar

A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial acompanha candidatos e partidos na conferência de notas fiscais, na elaboração de termos de doação estimável e na prestação de contas à Justiça Eleitoral, com a organização documental que o processo exige.

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Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de cada caso nem a consulta à legislação eleitoral vigente.