Convênio ICMS 121/2026 (Pernambuco, altera o Convênio 35/2025)

O Convênio ICMS 121/2026 altera o Convênio ICMS 35/2025 e atualiza para 30 de junho de 2026 o limite de fatos geradores abrangidos pelo programa de recuperação de débitos de ICMS de Pernambuco. Em termos práticos, amplia o período de débitos elegíveis ao programa anterior. Empresas de Londrina e Rolândia que vendem para o Nordeste devem revisar suas pendências.

Histórico do programa

O Convênio 35/2025 autorizou Pernambuco a instituir um programa de recuperação de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os denunciados espontaneamente, em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados e mesmo que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores. O marco temporal original era 31/12/2024 e foi estendido para 31/12/2025 pelo Convênio 59/2026. Agora, o Convênio 121/2026 leva esse marco para 30/06/2026.

O que isso significa para a empresa

  • Débitos gerados no primeiro semestre de 2026 passam a poder ser incluídos, se a legislação pernambucana acompanhar o convênio.
  • Quem ficou de fora das rodadas anteriores por ter débitos recentes ganha uma nova chance.
  • Débitos em discussão e até parcelamentos antigos podem ser reorganizados dentro do programa.

Pontos de atenção

  • A ampliação só vale depois que Pernambuco internalizar a mudança em sua legislação.
  • Descontos, prazos e formas de pagamento seguem as regras estaduais.
  • Antes de aderir, convém comparar o custo da adesão com a defesa administrativa ou judicial em curso.

Como a Moraes Assessoria pode ajudar

Mapeamos os débitos de ICMS por Estado, avaliamos se compensa aderir ou continuar discutindo e acompanhamos a regulamentação pernambucana. Atendemos Londrina, Rolândia e todo o Paraná.

Perguntas frequentes

Quem entra no programa? Contribuintes com débitos de ICMS em Pernambuco dentro do período previsto, nos termos da lei estadual.

Débito em discussão judicial entra? O Convênio 35/2025 prevê débitos em discussão administrativa ou judicial, inclusive ajuizados.

Posso aderir hoje? Só quando a norma pernambucana que acompanha o convênio estiver em vigor.

Fale com a Moraes Assessoria Contábil & Empresarial: WhatsApp (43) 98405-2808 ou www.grupomoraes.com.