Convênio ICMS 120/2026: Paraíba, pagamento à vista com perdão de multas e juros até 23/12/2026

O Convênio ICMS 120/2026 altera o Convênio ICMS 92/2026, que autorizou a Paraíba a instituir um programa de quitação incentivada de débitos de ICMS. A regra central é o pagamento exclusivamente à vista, até 23 de dezembro de 2026, com redução de até 100% de multas e juros. Quem já estava de olho no programa anterior precisa checar as novas condições e o prazo.

O programa original (Convênio 92/2026)

O Convênio 92/2026, de 28 de julho, autorizou a Paraíba a criar o programa de quitação incentivada. Segundo o texto, alcança débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. O débito consolidado só pode ser pago à vista, em parcela única, com redução de 100% das multas punitivas, moratórias e acessórias e dos juros de mora, desde que o saldo seja quitado até 23 de dezembro de 2026. O convênio foi ratificado nacionalmente em 17 de agosto de 2026.

Condições para aproveitar

  • Pagar o débito até a data prevista na lei paraibana que internalizar o convênio.
  • Estar em dia com os demais pagamentos não incluídos no programa até a homologação (pagamento da cota única).
  • Cumprir outras condições da legislação estadual.

O que muda com o Convênio 120/2026

O Convênio 120 altera o 92, e o ponto prático para o contribuinte é conferir as condições e o prazo vigentes. Recomendamos ler o texto oficial do ajuste e a legislação paraibana antes de decidir o pagamento.

Quem deve olhar com atenção

  • Empresas de Londrina e Rolândia com vendas para a Paraíba e cobranças de ICMS em aberto.
  • Contribuintes com débitos ajuizados que querem encerrar o litígio.
  • Quem precisa de liquidez imediata, pois o programa exige pagamento único.

Como a Moraes Assessoria pode ajudar

Calculamos o valor consolidado, avaliamos o impacto de caixa de pagar tudo à vista e conferimos a regulamentação paraibana para a empresa não perder o prazo de dezembro.

Perguntas frequentes

Dá para parcelar? Segundo o Convênio 92/2026, o pagamento deve ser exclusivamente à vista.

Débito ajuizado entra? O convênio original prevê débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Qual o prazo? Saldo pago até 23/12/2026, conforme a lei paraibana.

Fale com a Moraes Assessoria Contábil & Empresarial: WhatsApp (43) 98405-2808 ou www.grupomoraes.com.