O Convênio ICMS 119/2026, publicado no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2026, autoriza São Paulo a instituir parcelamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa, com fatos geradores até 30 de abril de 2026. Entre os sete convênios aprovados pelo CONFAZ em outubro, é o de maior potencial de desconto: até 99% de redução de multas e juros no pagamento à vista e até 70% em parcelamentos de até 60 parcelas, com adesão até 30 de abril de 2027. Para empresas de Londrina e Rolândia que vendem para o maior mercado do país, a leitura é obrigatória.
Como o programa foi desenhado
- Débitos alcançados: ICMS não inscrito em dívida ativa, com fatos geradores até 30/04/2026, inclusive valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte.
- À vista: redução de até 99% de multas e juros.
- Parcelado: reduções menores conforme aumenta o número de parcelas, chegando a até 70% em até 60 parcelas.
- Prazo de adesão: até 30/04/2027.
- Origem: o convênio trata das alterações trazidas pela Lei Complementar 236/2026.
Cuidados importantes
- Parcela em atraso perde as reduções e recebe os acréscimos legais da legislação do ICMS.
- O convênio não autoriza restituição nem compensação de valores já pagos.
- As faixas exatas de desconto, a entrada exigida e as condições de adesão dependem da lei paulista que internalizar o convênio. Há previsão de faixas diferenciadas para quem aderir e pagar a primeira parcela mais cedo, então acompanhar a norma paulista pode render um desconto maior.
Quem deve ficar atento no Norte do Paraná
- Indústrias, distribuidoras e atacadistas de Londrina e Rolândia que vendem para São Paulo e têm ICMS-ST, DIFAL ou diferenças de alíquota em aberto.
- Empresas com filial ou inscrição estadual paulista.
- Contribuintes que já tinham débitos em discussão administrativa e ainda não foram inscritos em dívida ativa.
Como a Moraes Assessoria pode ajudar
Revisamos os débitos de ICMS em São Paulo, simulamos o ganho por faixa de desconto e preparamos a documentação para a adesão assim que a norma estadual for publicada.
Perguntas frequentes
Quem já tem débito inscrito em dívida ativa pode aderir? Esse convênio trata de débitos não inscritos. Casos inscritos seguem outras regras.
Vale a pena parcelar em 60 vezes? Depende do custo de capital da empresa. Fazemos a simulação para comparar com o pagamento à vista.
Já posso aderir? Ainda depende da lei paulista que regulamenta o convênio.
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