Convênio ICMS 118/2026: Rio Grande do Norte amplia regularização de ICMS até 30/06/2026

O Convênio ICMS 118/2026 amplia o alcance do programa de regularização de ICMS do Rio Grande do Norte para fatos geradores até 30 de junho de 2026. Na prática, débitos mais recentes passam a poder entrar na negociação. Quem vende para o Estado, de Londrina, Rolândia ou de qualquer cidade do Paraná, deve conferir se tem pendências nesse período.

O que o convênio altera

A mudança está no marco temporal: o programa, que antes alcançava débitos mais antigos, passa a incluir os gerados até 30/06/2026. Isso é relevante porque muitas empresas deixaram de regularizar por terem débitos recentes que ficavam de fora.

Quem pode ser beneficiado

  • Empresas com inscrição estadual no Rio Grande do Norte.
  • Indústrias e distribuidoras do Norte do Paraná com vendas para o Estado.
  • Contribuintes com autuações ou cobranças de ICMS referentes a 2025 e ao primeiro semestre de 2026.

Pontos de atenção

  • O convênio autoriza, mas descontos, prazos e formas de pagamento dependem da lei potiguar.
  • Débitos fora do período, ou de natureza diferente da prevista, não entram.
  • Parcelas em atraso costumam fazer o contribuinte perder as reduções.

Como a Moraes Assessoria pode ajudar

Fazemos o levantamento dos débitos de ICMS por Estado, verificamos se estão dentro do período e acompanhamos a norma do Rio Grande do Norte. Atendemos empresas de Londrina, Rolândia e todo o Paraná.

Perguntas frequentes

Débitos de 2026 entram? Os gerados até 30/06/2026 podem entrar, conforme a norma estadual.

Empresa fora do Rio Grande do Norte pode participar? Sim, se tiver débito de ICMS com aquele Estado.

Já posso pagar? Antes de pagar, confirme se a lei estadual que regulamenta o programa foi publicada.

Fale com a Moraes Assessoria Contábil & Empresarial: WhatsApp (43) 98405-2808 ou www.grupomoraes.com.