O Convênio ICMS 118/2026 amplia o alcance do programa de regularização de ICMS do Rio Grande do Norte para fatos geradores até 30 de junho de 2026. Na prática, débitos mais recentes passam a poder entrar na negociação. Quem vende para o Estado, de Londrina, Rolândia ou de qualquer cidade do Paraná, deve conferir se tem pendências nesse período.
O que o convênio altera
A mudança está no marco temporal: o programa, que antes alcançava débitos mais antigos, passa a incluir os gerados até 30/06/2026. Isso é relevante porque muitas empresas deixaram de regularizar por terem débitos recentes que ficavam de fora.
Quem pode ser beneficiado
- Empresas com inscrição estadual no Rio Grande do Norte.
- Indústrias e distribuidoras do Norte do Paraná com vendas para o Estado.
- Contribuintes com autuações ou cobranças de ICMS referentes a 2025 e ao primeiro semestre de 2026.
Pontos de atenção
- O convênio autoriza, mas descontos, prazos e formas de pagamento dependem da lei potiguar.
- Débitos fora do período, ou de natureza diferente da prevista, não entram.
- Parcelas em atraso costumam fazer o contribuinte perder as reduções.
Como a Moraes Assessoria pode ajudar
Fazemos o levantamento dos débitos de ICMS por Estado, verificamos se estão dentro do período e acompanhamos a norma do Rio Grande do Norte. Atendemos empresas de Londrina, Rolândia e todo o Paraná.
Perguntas frequentes
Débitos de 2026 entram? Os gerados até 30/06/2026 podem entrar, conforme a norma estadual.
Empresa fora do Rio Grande do Norte pode participar? Sim, se tiver débito de ICMS com aquele Estado.
Já posso pagar? Antes de pagar, confirme se a lei estadual que regulamenta o programa foi publicada.
Fale com a Moraes Assessoria Contábil & Empresarial: WhatsApp (43) 98405-2808 ou www.grupomoraes.com.