O Convênio ICMS 117/2026 atualiza a autorização concedida a Sergipe para regularizar débitos de ICMS, agora com fatos geradores até 30 de abril de 2026, e permite que o Estado estenda o programa até 31 de dezembro de 2026. A consequência prática é mais tempo para as empresas organizarem a adesão, se Sergipe aplicar a extensão.
O que muda na prática
- Débitos mais recentes: o limite dos fatos geradores passa a ser 30/04/2026.
- Mais prazo: o programa pode ir até 31/12/2026, conforme a decisão do Estado.
- Dependência da lei local: só vale depois que Sergipe publicar a norma que internaliza o convênio.
Quem deve verificar sua situação
Empresas de Londrina, Rolândia e região com inscrição estadual em Sergipe, ou que venderam para lá e receberam cobranças de ICMS, devem conferir se existe débito dentro do período. Isso inclui comércio eletrônico, indústrias e distribuidoras com operações interestaduais para o Nordeste.
Por que não deixar para a última hora
Programas de regularização costumam ter prazos curtos e exigem pagamento de entrada ou parcela única. Quem chega em dezembro sem o levantamento pronto pode perder o desconto. O ideal é mapear os débitos agora e decidir entre pagar à vista ou parcelar.
Como a Moraes Assessoria pode ajudar
Levantamos pendências de ICMS em cada Estado, calculamos a economia possível e monitoramos a publicação da norma sergipana. Atendemos Londrina, Rolândia e todo o Paraná.
Perguntas frequentes
A extensão até 31/12/2026 já está garantida? Não. O convênio permite; a decisão cabe a Sergipe.
Minha empresa fica no Paraná. Posso participar? Sim, se tiver débito de ICMS com Sergipe dentro do período.
Como saber se tenho débito em Sergipe? Consultamos a situação fiscal da empresa nos Estados em que opera.
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