Convênio ICMS 115/2026: Goiás e DF podem regularizar débitos de ICMS com desconto

O Convênio ICMS 115/2026, aprovado pelo CONFAZ em 13 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 14 de outubro, atualiza a autorização para que Goiás e o Distrito Federal regularizem créditos tributários de ICMS com fatos geradores até 30 de abril de 2026, inclusive débitos já ajuizados. Para empresas de Londrina, Rolândia e região que vendem para esses dois entes, a norma pode abrir uma saída para dívidas antigas.

O que o Convênio 115/2026 muda

O convênio altera o Convênio ICMS 217/2023, que já autorizava Goiás a remitir créditos de pequeno valor inscritos em dívida ativa, reduzir juros e multas e conceder parcelamento. O Distrito Federal entrou nessa autorização pelo Convênio ICMS 98/2026, ratificado em setembro. Agora, a nova redação atualiza o alcance do programa para fatos geradores até 30/04/2026, o que traz débitos mais recentes para dentro da regularização.

Quem pode se beneficiar

  • Empresas com inscrição estadual em Goiás ou no Distrito Federal.
  • Indústrias, distribuidoras e atacadistas do Norte do Paraná que vendem para esses mercados e acumularam ICMS em aberto (por exemplo, ICMS-ST ou diferencial de alíquota).
  • Contribuintes com débitos já ajuizados, que também podem ser alcançados pelo programa.

Atenção: o convênio não é o programa

O CONFAZ apenas autoriza. O desconto de multa e juros, os prazos de adesão e as formas de pagamento só valem depois que Goiás e o DF editarem a lei ou o decreto que internaliza o convênio. Por isso, vale acompanhar a legislação de cada ente antes de qualquer pagamento.

Como a Moraes Assessoria pode ajudar

Nossa equipe levanta os débitos de ICMS por Estado, simula o custo com e sem o benefício e acompanha a publicação da norma local para aproveitar o melhor momento de adesão. Atendemos empresas de Londrina, Rolândia e de todo o Paraná.

Perguntas frequentes

Empresa de Londrina ou Rolândia pode aderir? Sim, desde que tenha débitos de ICMS com Goiás ou com o Distrito Federal dentro do período previsto.

O programa já está valendo? O convênio autoriza, mas a adesão depende da norma local. Confirme antes de pagar.

Débitos ajuizados entram? O convênio prevê essa possibilidade; as condições finais dependem da legislação de cada ente.

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