Londrina: novos decretos mudam o alvará em imóveis sem loteamento regular e reforçam o controle de contas da Prefeitura

O Jornal Oficial do Município de Londrina nº 5891, de 9 de outubro de 2026, publicou dois decretos que interessam a quem tem empresa na cidade. Um mexe diretamente com o alvará de funcionamento. O outro mostra como a Prefeitura está tratando as contas públicas e a arrecadação.

Decreto nº 1.229/2026: alvará em imóvel sem loteamento regular

O decreto estabelece o procedimento para conceder e renovar o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento em imóveis cujo parcelamento do solo ainda não foi regularizado. O imóvel precisa se enquadrar em pelo menos uma situação: ter licença municipal anterior (alvará de construção, habite-se ou alvará de estabelecimento fixo), ter o parcelamento reconhecido pelo Poder Público ou ter situação de fato consolidada.

Para a situação consolidada, o decreto exige infraestrutura urbana consolidada, localização no perímetro urbano e a assinatura do Termo de Compromisso de Regularização. Esse termo dá 2 anos para regularizar, prorrogáveis por igual período, com pedido feito 60 dias antes do vencimento. Ele deve ser registrado em cartório, com averbação na matrícula, em até 90 dias, por conta do proprietário.

Imóveis sobrepostos à Área de Interesse Ambiental precisam de autodeclaração de conformidade ambiental com laudo técnico. O decreto não se aplica a imóveis totalmente situados em APP, AIA, faixas não edificáveis e certos mananciais.

Decreto nº 1.230/2026: controle das contas municipais

Este decreto cria uma política de equilíbrio fiscal. Entre as medidas estão o Índice de Acompanhamento Fiscal, que compara despesas e receitas correntes, e o contingenciamento de 30% do saldo não empenhado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Também limita horas extras, restringe viagens e prevê revisão de contratos, frota e locações.

Nos considerandos, o texto cita medidas já em curso na área tributária: recadastramento imobiliário, auditoria do ISS, Operação Radar Simples, protesto de dívidas acima de R$ 10 mil, antecipação da inscrição do IPTU em dívida ativa, transação tributária e o programa Regulariza Londrina. O decreto não detalha como funcionam. Mesmo assim, o recado é claro: a Prefeitura quer reforçar a arrecadação, e quem tem débito deve olhar para isso agora.

O que a sua empresa deve fazer

  1. Confira o alvará. Se o imóvel fica em loteamento irregular, veja em qual hipótese se enquadra e se precisará do Termo de Compromisso.
  2. Revise ISS e IPTU. Veja se há débito em aberto e se vale buscar a transação tributária.
  3. Mantenha as certidões em dia. Elas ajudam em licitações, financiamentos e renovação de licenças.
  4. Fale com a contabilidade antes de agir. Cada caso depende da situação do imóvel e da empresa.

Contabilidade em Londrina
A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial atende empresas em Londrina e região e acompanha as mudanças de ISS, IPTU e alvará nas prefeituras. Se a sua empresa precisa entender o impacto desses decretos, fale com a gente.

📲 WhatsApp: 43 98405-2808
Instagram: @moraes_assessoriacontabil

Fonte: Jornal Oficial do Município de Londrina nº 5891, de 09/10/2026.