O que o STF decidiu
Em 7 de outubro de 2026, o STF decidiu por maioria que o crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 843, RE 835.818).
O crédito presumido é um benefício dado pelo Estado para reduzir o ICMS a pagar. A Receita Federal entendia que esse benefício era receita da empresa e, por isso, cobrava PIS e Cofins sobre ele. A maioria do Tribunal entendeu o contrário: o crédito reduz custo, não é receita nem faturamento, e incluir esse valor na base das contribuições federais é incompatível com a Constituição.
Os ministros vencidos (Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux) defenderam o pacto federativo: para eles, um incentivo estadual não deveria impedir a cobrança de tributo federal. Segundo o Conjur, a tese vale para todos os processos semelhantes. Os veículos divergem sobre o placar exato (7 a 4 ou 6 a 4), mas concordam no resultado.
Quem pode ser beneficiado em Londrina e Rolândia
Pode se beneficiar toda empresa que apura crédito presumido de ICMS e já pagou PIS e Cofins sobre esse valor. Esse tipo de benefício costuma aparecer em indústrias, atacadistas, distribuidoras e transportadoras, conforme o regime estadual em que a empresa está enquadrada.
O ganho depende do regime tributário. O exemplo abaixo é ilustrativo e considera R$ 1 milhão de crédito presumido por ano:
| Regime | Alíquota de PIS/Cofins | Pago a mais por ano | Em 5 anos |
|---|---|---|---|
| Lucro real (não cumulativo) | 9,25% | R$ 92.500 | R$ 462.500 |
| Lucro presumido (cumulativo) | 3,65% | R$ 36.500 | R$ 182.500 |
| R$ 182.500 |
Os valores reais mudam conforme o tamanho do benefício, o regime em cada período e a forma como a empresa registrou o crédito. Empresas do Simples Nacional têm regras próprias e precisam de análise à parte. O prazo para recuperar é de até cinco anos para trás, e pode ser afetado pela modulação, explicada a seguir.
O que ainda falta definir
A decisão abriu o caminho, mas três pontos ainda estão em aberto e mudam o quanto cada empresa pode recuperar.
- Modulação: o STF ainda não definiu desde quando a decisão vale. Sem modulação, a União pode ter de devolver valores já recolhidos, respeitado o prazo de cinco anos. Em julgamentos anteriores sobre PIS e Cofins, a modulação poupou as ações já ajuizadas, mas isso não é garantia.
- Acórdão e recursos: o texto oficial da decisão ainda não foi publicado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve decidir depois da publicação se recorre. Houve ainda questionamento sobre a contagem dos votos de ministros aposentados, o que pode gerar embargos de declaração.
- Forma de recuperar: pode ser por ação judicial própria ou por pedido administrativo, conforme o caso. Pelo art. 170-A do Código Tributário Nacional, não se compensa tributo discutido em ação própria antes do trânsito em julgado.
O primeiro passo seguro é um levantamento dos últimos cinco anos: quanto de crédito presumido a empresa registrou, em qual regime e se pagou PIS e Cofins sobre ele.
Perguntas frequentes
O que é crédito presumido de ICMS? É um benefício fiscal estadual que permite à empresa abater um valor de ICMS sem precisar comprovar o imposto pago na etapa anterior, reduzindo o ICMS a recolher.
Empresa do Simples Nacional pode recuperar PIS e Cofins? O Simples recolhe PIS e Cofins dentro da guia única, com regras próprias. O caso precisa de análise individual antes de qualquer pedido.
Posso deixar de pagar PIS e Cofins sobre o crédito presumido a partir de agora? O risco depende do caso. Sem ação própria e sem o acórdão publicado, a Receita pode autuar. Faça a análise antes de mudar a apuração.
Quanto posso recuperar? Até cinco anos para trás, no máximo, e o valor depende do benefício registrado, do regime e da modulação que o STF vier a definir.
A decisão vale também para IRPJ e CSLL? Não diretamente. O Tema 843 trata de PIS e Cofins. A discussão sobre IRPJ e CSLL tramita em outro tema, no STJ (Tema 1.416).
Fale com a Moraes Assessoria
Sua empresa usa crédito presumido de ICMS? A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial revisa os últimos cinco anos e mostra quanto pode ser recuperado, em que regime e com que risco. Atendemos empresas de Londrina, Rolândia e região.
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Conteúdo informativo, atualizado em 09/10/2026. A modulação e o acórdão ainda não foram publicados. Não substitui consulta contratada nem garante resultado. Fontes: Conjur, Reforma Tributária, Poder360.