Contabilidade Eleitoral e Prestação de Contas de Campanha | Moraes Assessoria
Entenda como funciona a contabilidade eleitoral, as regras de arrecadação e gastos e a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Evite a desaprovação das contas da sua campanha.
oda campanha eleitoral movimenta dinheiro, e toda movimentação precisa ser registrada, comprovada e informada à Justiça Eleitoral. É para isso que existe a contabilidade eleitoral. Ela não termina no dia da votação. A etapa mais sensível, a prestação de contas, vem depois.
O que é a contabilidade eleitoral?
É o conjunto de controles que registra a arrecadação e os gastos de candidatos e partidos durante a campanha. As regras estão na Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada para 2026 pela Resolução TSE nº 23.752/2026. A contabilidade precisa acompanhar a campanha desde o primeiro dia, e não só no fim.
Quem precisa prestar contas?
Todos os candidatos, mesmo os que não receberam nenhum recurso, e todos os partidos e comitês. A prestação de contas é obrigatória, e a ausência de movimentação também precisa ser informada.
Principais regras de arrecadação em 2026
- Conta bancária específica: todo recurso da campanha deve passar por conta aberta exclusivamente para esse fim.
- Limite de doação de pessoa física: até 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, ou seja, 2025. O TSE confere esse limite com os dados da declaração de Imposto de Renda.
- Rastreabilidade: doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 exigem transferência eletrônica ou cheque nominal e cruzado.
- Bens e serviços do doador: podem ser doados fora do limite de 10%, desde que o valor estimado não passe de R$ 40 mil.
- Autofinanciamento: o candidato pode usar recursos próprios até 10% do limite de gastos do cargo disputado.
- Vedações: doações de pessoas jurídicas, fontes estrangeiras, concessionárias de serviço público, criptomoedas e cartões pré-pagos.
Doar acima do limite é infração eleitoral e pode gerar multa para o doador, além de problemas para a campanha beneficiada.
Por que contratar um contador para a campanha?
A prestação de contas deve ser apresentada com a assinatura de profissional de contabilidade. Mais do que cumprir a formalidade, o contador:
- orienta a abertura de CNPJ e conta bancária da campanha;
- confere se as doações respeitam os limites e a origem dos recursos;
- organiza recibos, notas fiscais, contratos e extratos;
- concilia gastos com as despesas declaradas;
- envia a prestação de contas no sistema da Justiça Eleitoral dentro do prazo.
Erros comuns que levam à desaprovação das contas
- misturar dinheiro pessoal com recursos da campanha;
- pagar fornecedores sem nota fiscal ou sem passar pela conta de campanha;
- receber doações acima do limite do doador;
- deixar de registrar doações estimáveis, como cessão de veículo ou serviços;
- atrasar a entrega da prestação de contas;
- não comprovar a origem dos recursos.
As consequências vão da desaprovação das contas, com devolução de valores ao Tesouro, até dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral, que é exigida de quem pretende disputar futuras eleições.
Prazos
Os prazos de entrega das contas seguem o calendário eleitoral do TSE e variam conforme o candidato tenha ou não disputado segundo turno. Confirme as datas no calendário oficial e organize os documentos desde já. Deixar tudo para o último dia é o caminho mais curto para o erro.
Como a Moraes Assessoria pode ajudar
A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial atua com assessoria contábil para candidatos e partidos na região de Rolândia, Londrina e municípios vizinhos. Cuidamos do acompanhamento contábil da campanha e da prestação de contas à Justiça Eleitoral, com a organização documental que o processo exige.
Fale com a nossa equipe: contato@grupomoraes.com
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de cada caso nem a consulta à legislação eleitoral vigente.