Transferência de mercadorias entre filiais e ICMS: o que mudou?

Empresas com mais de um estabelecimento, especialmente as do Lucro Real com filiais no mesmo estado, costumam ter uma dúvida: há ICMS na transferência de mercadorias entre filiais?

Regra geral: o artigo 12, §4º, da Lei Complementar 87/96, incluído pela LC 204/2023, prevê que não há fato gerador do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, com efeitos a partir de 01/01/2024. A medida acompanha o entendimento do STF sobre o tema.

E o crédito de ICMS?

O Convênio ICMS 109/24 disciplina como o crédito pode ser transferido entre os estabelecimentos. Cada estado regulamenta o procedimento. Em São Paulo, por exemplo, a matéria foi tratada em decreto estadual, e a emissão da NF-e segue regras específicas de CFOP, CST, base de cálculo, alíquota e valor do ICMS.

O convênio também permite que a empresa equipare a transferência a uma operação tributada, hipótese em que o ICMS é destacado normalmente.

O ponto de atenção: a opção registrada no livro fiscal

Dependendo do procedimento adotado, a empresa pode ter de manifestar a sua opção em livro fiscal (como o RUDFTO, Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências). Isso gera dúvidas práticas importantes:

  • A opção feita em um ano vale para os exercícios seguintes?
  • É possível alterá-la? A partir de quando?
  • A opção vale igualmente para operações interestaduais e internas?
  • Como ficam os créditos acumulados e o planejamento tributário da empresa?

São questões que dependem da legislação de cada estado, das regras do CONFAZ e da situação de cada contribuinte. Por isso, o ideal é revisar a opção antes do fim do exercício, para planejar o ano seguinte com segurança, e, quando for o caso, contar com o apoio do jurídico da empresa.

Como a Moraes Assessoria Contábil & Empresarial pode ajudar

Nossa equipe acompanha diariamente a legislação tributária federal, estadual e municipal e auxilia empresas com:

  • Análise de transferência de mercadorias entre filiais e impactos de ICMS
  • Revisão das opções registradas nos livros fiscais
  • Planejamento tributário e escolha do regime (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real)
  • Adaptação à Reforma Tributária (IBS e CBS)
  • Rotinas fiscais, contábeis e de departamento pessoal

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.