Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional terá dois caminhos para a CBS e o IBS em 2027. Entenda a diferença, os créditos e os prazos.
O que muda para quem está no Simples Nacional
A Reforma Tributária cria a CBS, que substitui o PIS e a COFINS. Hoje PIS e COFINS estão dentro do DAS, a guia única do Simples Nacional. A partir de 2027, a empresa optante precisa escolher como vai pagar a CBS (e, mais adiante, o IBS).
Existem dois caminhos:
1. Simples “por dentro” do DAS. A empresa segue como hoje: uma guia única, com a CBS embutida no DAS. É o caminho mais simples, e quem não fizer nenhuma opção fica nele automaticamente.
2. Simples Híbrido. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura CBS e IBS fora do DAS, pelas regras do regime regular. Com isso, passa a ter débito (sobre o que vende) e crédito (sobre o que compra).
O princípio da decisão: débito contra crédito
No Híbrido, o imposto a pagar é: CBS sobre as vendas, menos a CBS recuperada nas compras e despesas com direito a crédito. Por isso, a pergunta central é: quanto do meu custo gera crédito?
O outro lado é o cliente. Quando a empresa está no Híbrido, o cliente que também apura CBS pelo regime regular aproveita o crédito integral. Quando a empresa está “por dentro”, o crédito que o cliente aproveita é menor.
Exemplos práticos (sem números)
Empresa de serviços com custo concentrado em mão de obra. Folha de pagamento e pró-labore não geram crédito. Se a maior parte do custo é pessoal, sobra pouco crédito para compensar o débito. Nesses casos, o “por dentro” costuma custar menos.
Empresa que atende principalmente consumidor final. O consumidor não aproveita crédito, então o Híbrido não traz vantagem comercial. Tende a pesar mais o custo do que o benefício.
Empresa que vende para outras empresas. Clientes do regime regular valorizam o crédito integral. Mesmo quando o custo tributário do Híbrido é um pouco maior, ele pode facilitar a contratação e a negociação de preço.
Comércio ou indústria com muita compra de mercadoria e insumos. Quando grande parte do custo vem de fornecedores do regime regular, o crédito pode ser relevante e o Híbrido merece simulação.
Fornecedores do próprio Simples Nacional. Comprar de quem está no Simples gera crédito menor. Vale olhar o perfil dos principais fornecedores antes de decidir.
Prazos prorrogados pela Resolução CGSN nº 194/2026
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026.
- Opção pelo Simples Híbrido (regime regular de IBS e CBS): até 30 de outubro de 2026.
- Cancelamento das opções, em caráter irretratável: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Quem precisa entrar no Simples e também optar pelo Híbrido deve respeitar a data mais curta. Quem não fizer nenhuma opção continua no Simples “por dentro”, sem multa. A janela de cancelamento vem depois da definição da alíquota da CBS de 2027, que cabe ao Senado.
Como decidir com segurança
- Levante o que a empresa compra e de quem compra (regime regular ou Simples).
- Separe o que gera crédito do que não gera (folha, pró-labore e tributos não geram).
- Identifique o perfil dos clientes: empresas ou consumidor final.
- Simule os dois caminhos com os números reais da empresa.
- Decida dentro do prazo e deixe a janela de cancelamento como segurança, sabendo que o cancelamento é definitivo.
Perguntas frequentes
Quem não fizer nada perde o Simples? Não. A empresa permanece no Simples “por dentro”.
O Simples Híbrido vale para todas as empresas? Só para optantes do Simples Nacional, e a vantagem depende do volume de créditos e do perfil dos clientes.
Posso mudar de ideia depois? Há uma janela de cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e ela é irretratável.
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