Lei nº 15.525/2026: Entenda os Impactos Tributários para o Setor de Resseguros

No dia 29 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.525/2026 (sancionada em 28/09/2026), uma norma direcionada ao mercado financeiro e securitário que introduz mudanças na tributação das sociedades resseguradoras locais.

A nova legislação visa alinhar o ambiente de negócios das empresas nacionais com as práticas internacionais do setor de seguros e resseguros, ajustando a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Abaixo, a Moraes Assessoria Contábil & Empresarial detalha as principais alterações e os prazos de transição previstos pela lei.

1. Redução da CSLL e Novas Regras para Prejuízos Fiscais (a partir de 2027)

A partir de 1º de janeiro de 2027, entram em vigor duas mudanças estruturais na apuração tributária das resseguradoras locais:

  • Alíquota de CSLL reduzida: A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicada a essas entidades cairá de 15% para 9%.
  • Flexibilização da trava de 30% na compensação: Pela regra geral do Lucro Real, a compensação de prejuízos fiscais acumulados do IRPJ e das bases negativas da CSLL é limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. Com a nova norma, esse limite de 30% é afastado nas situações em que o saldo remanescente não puder ser absorvido integralmente em até três anos.

2. Isenção do Adicional de IRPJ (a partir de 2030)

Em uma segunda etapa de transição, prevista para iniciar em 1º de janeiro de 2030:

  • Eliminação do Adicional de 10%: As sociedades resseguradoras locais passarão a ter isenção do adicional de 10% sobre a parcela do lucro real que exceder o valor de R$ 20.000,00 por mês (R$ 240.000,00 por ano), reduzindo significativamente a alíquota efetiva do IRPJ para o setor.

Cronograma Resumido das Alterações

Data de InícioTributo / RegraO que muda
01/01/2027CSLLRedução da alíquota de 15% para 9%
01/01/2027Prejuízo Fiscal / Base NegativaFim da limitação de 30% se o saldo não for absorvido em 3 anos
01/01/2030IRPJIsenção do adicional de 10% do Imposto de Renda

O Impacto Prático e a Importância do Planejamento Tributário

Apesar de a Lei nº 15.525/2026 ser uma legislação de nicho — direcionada precipuamente a players do setor de seguros e resseguros —, ela reforça a relevância do planejamento de médio e longo prazo nas empresas tributadas pelo Lucro Real.

A adequação das projeções de fluxo de caixa, o recalculo de provisões de imposto de renda diferido e a reavaliação do ritmo de absorção de prejuízos fiscais devem ser estruturados previamente ao início da vigência em 2027.

Conte com a Moraes Assessoria Contábil & Empresarial

Acompanhar a evolução legislativa e aplicar os benefícios e exigências fiscais ao seu negócio é fundamental para manter a conformidade e a eficiência financeira.

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