“Meu escritório de advocacia precisa mudar de regime tributário por causa da reforma?”
Essa é a pergunta que mais recebemos, nas últimas semanas, de sociedades de advocacia de Rolândia e região. E a resposta curta é: depende — mas o prazo para decidir termina em 30 de setembro de 2026, e a decisão errada pode custar dezenas de milhares de reais por ano ao escritório.
Neste texto explicamos, em linguagem direta, o que a Reforma Tributária (LC 214/2025) muda para quem presta serviços de advocacia, o que é o benefício de redução de 30% criado especificamente para profissões regulamentadas, e como decidir entre Simples Híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real.
O que muda para a advocacia com a CBS e o IBS
A reforma substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois novos tributos não cumulativos: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios). Na prática, isso muda a forma como o escritório de advocacia recolhe imposto sobre os honorários — e cria um mecanismo novo, o de crédito de entrada, que praticamente não existia no ISS municipal.
Para sociedades de advogados, três pontos práticos importam mais:
- Clientes Pessoa Jurídica passam a exigir nota fiscal com destaque de CBS/IBS para aproveitar crédito no próprio IVA — quem não oferece isso perde competitividade em contratos corporativos.
- Clientes Pessoa Física não aproveitam crédito nenhum, então o que importa para eles é o valor final da fatura.
- O regime escolhido em 2026 tem efeito direto na carga tributária de 2027 em diante — não é uma decisão que se revisa a qualquer momento.
O benefício da advocacia: redução de 30% na CBS e no IBS
Poucos escritórios sabem, mas a lei da reforma tributou a advocacia — e outras 17 profissões intelectuais regulamentadas, como contabilidade, engenharia e medicina — com um desconto específico: art. 127 da LC 214/2025.
Para quem apura CBS/IBS pelo regime regular (Lucro Presumido, Lucro Real, ou Simples Nacional com apuração “por fora”), a alíquota padrão de CBS de 9,21% cai para 6,45% efetivos — uma redução de 30%.
O benefício exige o cumprimento simultâneo de alguns requisitos (art. 127, §1º):
- Sócios habilitados na OAB, sem pessoa jurídica no quadro societário
- A sociedade não pode ser sócia de outra pessoa jurídica
- Atividade restrita à advocacia
- Serviço-fim prestado pessoalmente pelos sócios (auxiliares são permitidos)
Na prática, isso pode significar uma economia para um escritório de médio porte — mas só se ele estiver no regime certo para aproveitar o desconto.
Simples Nacional, Híbrido, Presumido ou Real: qual escolher
Não existe resposta única — depende do perfil da carteira de clientes do escritório:

Um ponto que costuma surpreender os sócios: em alguns casos, o Simples Nacional “por dentro” segue sendo o mais barato em caixa, mesmo depois do desconto de 30% nos outros regimes — a vantagem do regime regular não está necessariamente numa carga menor, mas no crédito cheio que o escritório pode repassar a clientes PJ, o que pesa na competitividade comercial.
Essa conta muda de escritório para escritório — depende do RBT12, da proporção de honorários PF x PJ e das despesas dedutíveis. Não dá para decidir “no olho”.
Prazo crítico: 30 de setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou a janela de 01 a 30 de setembro de 2026 para:
- a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- a opção por apurar CBS/IBS pelo regime regular (“por fora”) já no 1º semestre de 2027.
Depois dessa data, a escolha (ou a ausência dela) vale para todo o semestre seguinte e só pode ser cancelada, de forma irretratável, até 30 de novembro de 2026. Não dá para deixar para depois.
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