Edital de Transação PGFN/RFB 2026: Descontos de até 65% em Multas do Comércio Exterior

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram uma oportunidade decisiva para regularização fiscal: o Edital de Transação Tributária por Adesão para Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia.

A medida possibilita que empresas com débitos e autos de infração decorrentes de multas substitutivas da pena de perdimento (art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e art. 33 da Lei nº 11.488/2007) possam quitar suas dívidas com descontos significativos de até 65% e parcelamento facilitado.

Para importadoras, atacadistas e empresas de comércio exterior de Rolândia, Londrina e região Norte do Paraná, este edital representa um marco estratégico para sanar contenciosos complexos e recuperar a certidão negativa.

1. Quem Pode Aderir à Transação Tributária?

A transação é direcionada a débitos em discussão administrativa ou judicial vinculados a controvérsias sobre a impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas, em casos de alegação de interposição fraudulenta ou cessão de nome.

  • Abrangência: Aplica-se a débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, de qualquer valor.
  • Multas Qualificadas: As multas de ofício e qualificadas vinculadas ao processo recebem os mesmos percentuais de desconto do débito principal.
  • Prazo Final de Adesão: As propostas podem ser formalizadas até as 19h do dia 29 de dezembro de 2026.

Nota de Impedimento: Empresas ou pessoas físicas classificadas como devedoras contumazes (conforme a Lei Complementar nº 225/2026) estão impedidas de aderir ao programa.

2. Modalidades de Pagamento e Condições Especiais

O edital concede abatimentos graduais sobre o valor total da dívida acumulada, permitindo adequar a quitação ao fluxo de caixa do negócio:

ModalidadeDesconto no DébitoEntrada MínimaParcelamento do Saldo
Opção 165%30% (Parcela única)Até 12 parcelas mensais
Opção 255%25% (Parcela única)Até 24 parcelas mensais
Opção 345%20% (Parcela única)Até 36 parcelas mensais
Opção 435%15% (Parcela única)Até 48 parcelas mensais
Opção 525%10% (Parcela única)Até 60 parcelas mensais

Amortização com Prejuízo Fiscal e Base Negativa

Após a aplicação dos descontos, o contribuinte pode quitar até 30% do saldo remanescente utilizando créditos acumulados de Prejuízo Fiscal (IRPJ) e Base de Cálculo Negativa (CSLL), próprios ou de empresas do mesmo grupo econômico (controladoras ou controladas).

3. Requisitos Obrigatórios e Cuidados Preventivos

A adesão exige atenção rigorosa às obrigações acessórias e aos trâmites formais perante a União:

  1. Laudo Técnico Contábil: Para a utilização de saldos de Prejuízo Fiscal e Base Negativa, é indispensável a emissão de laudo e certificação por profissional contábil habilitado junto ao CRC.
  2. Desistência de Processos Judiciais: O aderente deve protocolar a desistência irrevogável das ações e recursos judiciais/administrativos em até 60 dias após a efetivação da transação.
  3. Manutenção do Acordo: O inadimplemento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas acarretará a rescisão imediata do acordo, com perda integral dos descontos e vedação a novas transações por 2 anos.

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Soluções em transação tributária exigem auditoria detalhada dos autos de infração, cálculo preciso do saldo devedor e validação criteriosa dos créditos acumulados de IRPJ/CSLL para evitar o indeferimento do pedido.

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