A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram uma oportunidade decisiva para regularização fiscal: o Edital de Transação Tributária por Adesão para Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia.
A medida possibilita que empresas com débitos e autos de infração decorrentes de multas substitutivas da pena de perdimento (art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e art. 33 da Lei nº 11.488/2007) possam quitar suas dívidas com descontos significativos de até 65% e parcelamento facilitado.
Para importadoras, atacadistas e empresas de comércio exterior de Rolândia, Londrina e região Norte do Paraná, este edital representa um marco estratégico para sanar contenciosos complexos e recuperar a certidão negativa.
1. Quem Pode Aderir à Transação Tributária?
A transação é direcionada a débitos em discussão administrativa ou judicial vinculados a controvérsias sobre a impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas, em casos de alegação de interposição fraudulenta ou cessão de nome.
- Abrangência: Aplica-se a débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, de qualquer valor.
- Multas Qualificadas: As multas de ofício e qualificadas vinculadas ao processo recebem os mesmos percentuais de desconto do débito principal.
- Prazo Final de Adesão: As propostas podem ser formalizadas até as 19h do dia 29 de dezembro de 2026.
Nota de Impedimento: Empresas ou pessoas físicas classificadas como devedoras contumazes (conforme a Lei Complementar nº 225/2026) estão impedidas de aderir ao programa.
2. Modalidades de Pagamento e Condições Especiais
O edital concede abatimentos graduais sobre o valor total da dívida acumulada, permitindo adequar a quitação ao fluxo de caixa do negócio:
| Modalidade | Desconto no Débito | Entrada Mínima | Parcelamento do Saldo |
| Opção 1 | 65% | 30% (Parcela única) | Até 12 parcelas mensais |
| Opção 2 | 55% | 25% (Parcela única) | Até 24 parcelas mensais |
| Opção 3 | 45% | 20% (Parcela única) | Até 36 parcelas mensais |
| Opção 4 | 35% | 15% (Parcela única) | Até 48 parcelas mensais |
| Opção 5 | 25% | 10% (Parcela única) | Até 60 parcelas mensais |
Amortização com Prejuízo Fiscal e Base Negativa
Após a aplicação dos descontos, o contribuinte pode quitar até 30% do saldo remanescente utilizando créditos acumulados de Prejuízo Fiscal (IRPJ) e Base de Cálculo Negativa (CSLL), próprios ou de empresas do mesmo grupo econômico (controladoras ou controladas).
3. Requisitos Obrigatórios e Cuidados Preventivos
A adesão exige atenção rigorosa às obrigações acessórias e aos trâmites formais perante a União:
- Laudo Técnico Contábil: Para a utilização de saldos de Prejuízo Fiscal e Base Negativa, é indispensável a emissão de laudo e certificação por profissional contábil habilitado junto ao CRC.
- Desistência de Processos Judiciais: O aderente deve protocolar a desistência irrevogável das ações e recursos judiciais/administrativos em até 60 dias após a efetivação da transação.
- Manutenção do Acordo: O inadimplemento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas acarretará a rescisão imediata do acordo, com perda integral dos descontos e vedação a novas transações por 2 anos.
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