Nova Transação Tributária da Receita Federal: Saiba como regularizar débitos de até R$ 50 milhões com descontos

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Edital de Transação nº 009/2026 no Diário Oficial da União. A iniciativa abre uma excelente oportunidade para pessoas físicas e jurídicas solucionarem pendências tributárias que estejam em fase de contencioso administrativo fiscal (recursos ou impugnações dentro da Receita Federal), cujo valor seja de até R$ 50 milhões.

Se a sua empresa possui discussões fiscais em andamento na Receita Federal, este é o momento de avaliar as vantagens dessa nova rodada de negociações.

Principais Vantagens da Transação

O novo edital traz condições facilitadas para quem deseja encerrar litígios fiscais, incluindo:

  • Descontos significativos: Redução de multas, juros e encargos legais para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
  • Prazos alongados: Parcelamento do saldo devedor em até 115 ou 135 meses (a depender do perfil do contribuinte).
  • Uso de prejuízo fiscal: Possibilidade de amortizar parte do saldo devedor utilizando créditos de Prejuízo Fiscal de IRPJ e Base de Cálculo Negativa de CSLL apurados até 31 de dezembro de 2025.

Quem pode participar e quais débitos são elegíveis?

Pessoas físicas e jurídicas com débitos sob gestão da Receita Federal que estejam em discussão administrativa (com impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso pendente de julgamento).

⚠️ Atenção à exceção: Débitos do Simples Nacional estão expressamente excluídos desta transação (com exceção exclusiva de multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias).

Opções de Pagamento e Descontos

As condições variam conforme a classificação de recuperabilidade do crédito e o porte da empresa:

1. Empresas em Geral (Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação)

  • Desconto: Até 100% de juros e multas, limitado a 65% do valor total consolidado da dívida.
  • Opção 1: Entrada de 5% (em até 5 parcelas) + saldo em até 115 vezes.
  • Opção 2 (Com uso de créditos de IRPJ/CSLL): Entrada de 10% (em até 5 parcelas) + abatimento de até 30% do saldo com Prejuízo Fiscal/CSLL + saldo restante em até 115 vezes.

2. Pessoas Físicas, ME, EPP, Santas Casas e Cooperativas

  • Desconto: Até 100% de juros e multas, limitado a 70% do valor total consolidado da dívida.
  • Condição: Entrada de 5% (em até 10 parcelas) + abatimento de até 30% do saldo com Prejuízo Fiscal/CSLL + saldo restante em até 135 vezes.

3. Débitos de Contribuições Previdenciárias (Art. 195 da CF)

  • Seguem as mesmas regras de descontos anteriores, mas o prazo máximo de pagamento do saldo é limitado constitucionalmente a 60 meses (entrada em até 10 parcelas + saldo em até 50 vezes).

Condições e Compromissos do Contribuinte

Ao aderir ao edital, o contribuinte assume obrigações importantes:

  1. Desistência de disputas: Desistir formalmente de impugnações ou recursos administrativos e judiciais sobre os débitos incluídos.
  2. Confissão de dívida: Confessar os débitos de forma irrevogável.
  3. Adesão ao DTE: Manter ativa a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
  4. Regularidade fiscal: Manter o pagamento regular dos tributos correntes e das parcelas acordadas para evitar a rescisão da transação.

Prazos e Como solicitar

O prazo para adesão já está aberto e se encerra às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de outubro de 2026.

O requerimento deve ser feito por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (via processo digital no e-CAC) e exige documentos específicos, como o comprovante de capacidade de pagamento e, se aplicável, a certificação expedida por profissional contábil habilitado atestando a existência e regularidade dos créditos de prejuízo fiscal.

Conte com o apoio da Moraes Assessoria Contábil & Empresarial

A análise de viabilidade, o cálculo exato do grau de recuperabilidade, o levantamento de prejuízos fiscais e a homologação do pedido exigem conhecimento técnico rigoroso para evitar erros que possam levar ao indeferimento ou rescisão do acordo.

Nossa equipe está à disposição para analisar a situação fiscal da sua empresa e planejar a melhor estratégia de adesão a este Edital.

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