Receita Federal lança Edital de Transação para Dívidas de Pequeno Valor: Descontos Chegam a 50%!

Se você é microempreendedor, dono de pequena empresa ou pessoa física e tem alguma pendência tributária travada na Receita Federal, preste muita atenção. Acaba de ser publicado no Diário Oficial da União o Edital de Transação RFB nº 010, de 13 de julho de 2026, que traz uma oportunidade de ouro para limpar o nome do seu negócio com descontos expressivos e parcelamento facilitado.

Aqui na Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, nós dissecamos o edital para você entender exatamente como aproveitar esse benefício antes que o prazo se encerre.

O que é essa Transação de Pequeno Valor?

Trata-se de uma proposta da Receita Federal para encerrar disputas administrativas (contestações, impugnações ou recursos) de valores considerados baixos pela legislação.

Para participar, o valor total do processo administrativo não pode superar o equivalente a 60 salários-mínimos.

Quem pode aderir?

  • Pessoas Físicas (Pessoa Natural);
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Empresários Individuais;
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Atenção à regra do Simples Nacional: Débitos apurados no Simples Nacional estão fora desta transação. A única exceção permitida são as multas decorrentes de atraso na entrega de obrigações acessórias.

Descontos e Opções de Parcelamento

O edital foi muito generoso nos descontos sobre o montante total da dívida (incluindo o valor principal, juros, multas e encargos). As opções de pagamento foram divididas da seguinte forma:

Quantidade de ParcelasDesconto OferecidoValor Mínimo da Parcela
Até 12 meses50% de descontoR$ 200,00
Até 24 meses40% de descontoR$ 200,00
Até 36 meses35% de descontoR$ 200,00
Até 55 meses30% de descontoR$ 200,00

Nota: As parcelas mensais sofrerão acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic acumulada.

Obrigações Importantes e Cuidados para Não Perder o Benefício

Adesão a programas fiscais exige responsabilidade. Ao aceitar o acordo, você se compromete a:

  1. Desistir de recursos: Você deve abrir mão de qualquer defesa administrativa ou judicial questionando os débitos incluídos.
  2. Manter os pagamentos em dia: A inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas causará a rescisão automática do acordo, cancelando todos os descontos aplicados.
  3. Adesão ao DTE: É obrigatório possuir e manter ativo o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para receber as comunicações da Receita.

Qual é o prazo para adesão?

O sistema estará aberto para adesões até as 20h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de outubro de 2026.

Embora o prazo pareça longo, a análise prévia dos débitos e a simulação de qual cenário de parcelamento cabe no bolso da sua empresa exigem tempo e precisão técnica. Deixar para a última hora pode acarretar perda de prazos ou erros na consolidação.

Como a Moraes Assessoria Contábil & Empresarial pode te ajudar?

Fazer uma adesão incorreta pode consolidar uma dívida desvantajosa ou até mesmo excluir débitos que poderiam ser revisados. Por isso, o suporte profissional é indispensável.

Nossa equipe está pronta para:

  • Analisar se o seu processo administrativo se enquadra nas regras do Edital nº 010/2026;
  • Realizar os cálculos e simulações para identificar qual prazo oferece o melhor custo-benefício para o seu caixa;
  • Efetuar a adesão formal de forma segura diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal.

Não perca a chance de reduzir suas pendências tributárias pela metade.

Se você quer garantir a saúde financeira do seu negócio em 2026, entre em contato conosco. Pesquise por Moraes Assessoria Contábil & Empresarial no Google e fale diretamente com um de nossos especialistas pelo nosso site oficial ou canais de atendimento!