Se a sua empresa recebe fundos de fora do Brasil — seja por faturamento de serviços, aporte de capital ou empréstimo de sócio (mútuo) — existe uma regra de ouro que você não pode ignorar: comunique sua contabilidade em até 24 horas.
Por que essa pressa toda? 🤔
Quando um recurso internacional entra no caixa, os sistemas do Banco Central (BACEN) e da Receita Federal acendem um alerta automático. Deixar para regularizar isso depois pode trazer sérios problemas:
🔒 Bloqueio de Conta: Os bancos comerciais têm regras rígidas de compliance. Se a origem do dinheiro não for comprovada imediatamente com contratos, invoices ou guias aduaneiras (como a e-DBV), sua conta PJ pode ser bloqueada preventivamente.
💸 Multas Pesadas: De acordo com a Resolução BCB nº 131/2021, a falta de declaração ou o registro tardio em sistemas como o SCE-IED ou SCE-Crédito gera multas automáticas que começam em 1% e podem chegar a R\( 25.000,00** por mero atraso, ou até **R\) 125.000,00 em caso de omissão fiscal.
📊 Malha Fina PJ e COAF: Transações sem a devida classificação contábil imediata disparam alertas de atividade suspeita, trazendo riscos desnecessários tanto para o CNPJ quanto para o CPF dos sócios e administradores.
💡 O que fazer?
Teve entrada de capital internacional? Envie o comprovante e o documento de origem (invoice, contrato ou declaração aduaneira) para a nossa equipe no primeiro minuto.
Agir de forma espontânea e imediata resguarda o seu negócio e garante que você aproveite descontos legais de até 90% nas taxas de regularização caso haja algum detalhe retroativo.
Ficou com dúvidas sobre como classificar o seu recebimento externo? Deixe seu comentário aqui ou fale com um de nossos especialistas no link da bio! 🚀
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