A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal que reúne informações sobre pagamentos feitos por pessoas físicas a prestadores de serviços médicos e de saúde. Esses dados alimentam o pré‑preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, facilitando o cruzamento entre as informações prestadas pelos contribuintes e os valores informados pelos prestadores.
Quem deve declarar
- Pessoas jurídicas (ou equiparadas) que prestem serviços de saúde, como consultórios, clínicas, laboratórios, hospitais, profissionais de saúde organizados como pessoa jurídica, entre outros serviços listados pela legislação.
- Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS (modalidades individual/familiar e coletivo por adesão), quando houver ônus financeiro suportado por pessoa física.
- Entidades que mantenham programas ou contratos de assistência à saúde não submetidas à ANS, quando atendam às hipóteses legais.
Estão dispensados da DMED:
- Declarante inativo;
- Quem, estando ativo, não prestou os serviços médicos previstos no ano‑ calendário;
- Quem recebeu exclusivamente de pessoas jurídicas;
- Observadas exceções específicas previstas em atos da RFB.
Dados exigidos
- Para prestadores de serviços: identificação do responsável pelo pagamento (CPF e nome), identificação do beneficiário (CPF ou data de nascimento se não houver CPF, e nome) e os valores recebidos de pessoas físicas, discriminação por responsável.
- Para operadoras/administradoras: CPF e nome do titular, CPF ou data de nascimento e nome dos dependentes, valores pagos por beneficiário e valores de reembolso, detalhados por prestador quando aplicável.
- Os valores devem ser informados na sua totalidade no ano‑calendário de referência.
Prazos e situações especiais
- Prazo regular: até o último dia útil de fevereiro do ano‑seguinte ao ano‑calendário das informações — para 2025 o prazo final de entrega regular é 27/02/2026.
- Em casos de extinção por fusão, incorporação ou liquidação, há prazos específicos descritos no Programa da DMED.
Assinatura e procuração eletrônica
- A transmissão é feita pelo aplicativo da RFB com uso de certificação digital válida. Optantes do Simples Nacional têm a faculdade, não a obrigação, de usar certificado digital.
- É possível outorgar procuração eletrônica a terceiro com certificado digital para transmitir a DMED.
Penalidades
- O atraso na entrega sujeita o declarante a multa por mês‑calendário ou fração: valores diferenciados segundo a condição da pessoa jurídica (conforme regras da legislação aplicável), com possibilidade de redução em 50% se a declaração for apresentada antes de cobrança de ofício.
- Omissões ou informações falsas podem configurar crime contra a ordem tributária e implicar sanções penais e administrativas.
- Multa recolhida via DARF com código específico informado pela RFB; notificações e prazos de pagamento seguem a regulamentação tributária, inclusive possibilidade de redução caso paga dentro do prazo indicado.
Recomendações práticas
- Verifique agora se sua empresa ou entidade se enquadra como obrigada; reúna CPFs, datas de nascimento e valores por beneficiário; utilize certificado digital para transmitir; e envie a declaração dentro do prazo — 27/02/2026 — para evitar multas e riscos legais.
- Em caso de dúvidas sobre enquadramento, processos de apuração ou eventos societários (fusão, cisão, extinção), consulte seu contador ou advogado tributário para orientação.
Para apoio no cumprimento da obrigação e esclarecimentos sobre procedimentos práticos de envio, a Moraes Assessoria Contábil & Empresarial está à disposição para orientar e elaborar sua DMED dentro do prazo.