Quando valores judiciais (RPV/Precatório) são requisitados em nome da pessoa física do advogado e creditados na conta particular — por exemplo, em razão de indeferimento do pagamento direto ao CNPJ do escritório — é fundamental adotar providências formais para evitar problemas fiscais e patrimoniais. A seguir, orientações práticas para formalizar o recebimento e garantir conformidade.
- Documentação mínima necessária
- Recibo da pessoa física: emitir ao cliente recibo discriminando honorários de sucumbência, com indicação do processo, valor, data e assinatura.
- Comprovante bancário: anexar extrato ou comprovante que demonstre a origem do crédito (identificação do processo/natureza: honorários de sucumbência).
- Aditivo ou declaração contratual (se necessário): registrar que, por decisão judicial, os honorários foram pagos à pessoa física.
- Arquivo interno: manter pasta/ficha com cópias de todos os documentos, justificativa jurídica e relação com o levantamento bancário.
- Tratamento contábil e classificação no fluxo de caixa
- Tratar o valor como rendimento da pessoa física: registrar como honorários recebidos pela PF para fins de IRPF e contribuições previdenciárias.
- Não registrar como receita da pessoa jurídica: enquanto o recebimento permanecer em nome da PF, não deve constar como receita do escritório.
- Emissão de nota fiscal
- Não emitir nota fiscal em nome do CNPJ sobre esse fato gerador enquanto o pagamento for formalmente da pessoa física.
- Procedimento prático: emitir recibo pela PF ao cliente; os registros e a tributação serão tratados na declaração da pessoa física.
- Obrigações fiscais e previdenciárias
- Pessoa física: declarar o rendimento no IRPF e recolher tributos/contribuições aplicáveis (DARF/INSS), conforme a natureza dos honorários.
- Pessoa jurídica: não reconhecer receita relativa a esse pagamento enquanto não houver pagamento efetivo ao CNPJ.
- Recomendações práticas
- Formalizar por escrito todas as etapas e conservar os comprovantes.
- Quando possível, solicitar retificação/solicitação para pagamento direto ao CNPJ nas próximas execuções/RPV.
- Alinhar o procedimento com o contador do escritório e, se necessário, consultar um tributarista, considerando o regime tributário do escritório (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Conclusão Nos casos em que o pagamento judicial foi efetuado em nome da pessoa física, o tratamento correto é tributá‑lo como rendimento da PF, com emissão de recibo e comprovação bancária, evitando-se o reconhecimento como receita da pessoa jurídica enquanto o valor não for formalmente atribuído ao escritório.
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