CIB e LC 214/2025: o novo marco cadastral e seus impactos para empresas e contribuintes

A promulgação da Lei Complementar 214/2025 introduziu mudanças relevantes no sistema tributário nacional, entre as quais se destaca a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Esse novo instrumento de governança cadastral visa consolidar informações sobre imóveis rurais e urbanos em um ambiente único, integrado e interoperável entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais. Para empresas e contribuintes, a implantação do CIB representa um avanço na transparência cadastral — e também um desafio de conformidade.

O CIB será alimentado por dados oficiais e terá integração obrigatória com o CPF e o CNPJ, permitindo cruzamentos automáticos que poderão identificar inconsistências entre titularidade registral, contratos de locação, registros contábeis e recolhimentos tributários. A Lei Complementar prevê ainda que as administrações fiscais possam acrescentar atributos e dados específicos para fins de gestão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), ampliando o escopo das informações utilizadas na fiscalização.

Na prática, isso significa que operações que hoje transitam sem visibilidade agregada — por exemplo, recebimento de aluguéis em nome de pessoa jurídica por imóveis pertencentes a pessoa física — terão maior probabilidade de serem detectadas por meio de cruzamentos cadastrais e patrimoniais. Assim, questões antes limitadas a análises pontuais tenderão a vir à tona com maior rapidez, elevando o risco de autuações e exigências fiscais retrospectivas.

Para as empresas, a principal recomendação é promover revisão e regularização cadastral e contratual. Isso inclui conferir a titularidade dos imóveis nas matrículas e registros imobiliários; ajustar contratos de locação e prestação de serviços; registrar adequadamente transferências patrimoniais, como integralizações de bens ao capital social; e assegurar que a escrituração contábil reflita fielmente a propriedade dos ativos e a titularidade dos rendimentos.

Do ponto de vista tributário, é imperativo discernir corretamente a pessoa titular dos rendimentos imobiliários — pessoa física ou pessoa jurídica — para evitar tributação inadequada e possíveis multas ou reflexos em apurações do IBS e da CBS. A correta alocação dos aluguéis e a observância das obrigações acessórias vinculadas ao CNPJ e ao CPF serão essenciais na era do CIB.

Além disso, a Lei Complementar reforça a obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) consolidado no âmbito do IBS para pessoas jurídicas, o que facilitará a comunicação fiscal e o envio de intimações e notificações eletrônicas. Esse ambiente eletrônico unificado, aliado ao CIB, elevará a efetividade da administração tributária, exigindo das empresas maior proatividade em compliance fiscal digital.

Outro ponto de atenção é a necessidade de integração entre as áreas jurídica, contábil e administrativa das empresas para promover ajustes societários e contratuais quando necessário. Procedimentos como integralização de imóvel, venda ou regularização documental demandam coordenação entre registros imobiliários, planejamento tributário e adequação contábil para mitigar riscos e otimizar resultados fiscais.

Por fim, a transparência trazida pelo CIB abre oportunidade para práticas mais seguras de governança patrimonial e planejamento tributário responsável. Empresas que anteciparem a revisão de seus cadastros, contratos e escrituração estarão em posição mais favorável para responder a eventuais fiscalizações e para aproveitar eventuais benefícios legais de forma segura.

A Moraes — Assessoria Contábil & Empresarial acompanha de perto a implementação da LC 214/2025 e pode assessorar sua empresa na análise de impactos, revisão cadastral, regularização de imóveis e adequação fiscal e societária. Conte conosco para reduzir riscos e garantir conformidade na nova fase do sistema tributário brasileiro.