Atestado de Residência Fiscal: Entenda Regras e Procedimentos
O “Atestado de Residência Fiscal” é um documento essencial que comprova a residência fiscal de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Ele se torna ainda mais relevante para evitar a bitributação da renda em países que possuem tratados internacionais com o Brasil. O contribuinte que recebe rendimentos no exterior deve apresentar esse atestado à fonte pagadora, conforme estipulado na Instrução Normativa RFB n° 2.287/2025, que atualiza as regulamentações anteriores.
Esse documento atesta que o contribuinte é considerado residente ou domiciliado no Brasil por um período determinado, ajudando a assegurar que a tributação ocorra apenas no Brasil. Para solicitar o atestado, é necessário informar a data de início e término do período desejado, além de fornecer o número de CPF ou CNPJ do requerente.
É importante salientar que a solicitação do atestado não será aceita nas seguintes situações: caso o requerente não tenha aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), se a situação do CPF ou CNPJ for irregular, ou se o contribuinte não for considerado residente durante o período solicitado. Se um pedido for indeferido, o contribuinte ainda pode realizar uma nova solicitação, desde que traga justificativas e documentos que comprovem sua condição de residente fiscal.
Os requerimentos feitos antes da vigência da nova instrução devem seguir as regras da normativa anterior e serão analisados dentro de um prazo de 60 dias pela Receita Federal. Assim, garantido que as solicitações anteriores sejam tratadas de acordo com a legislação em vigor na época do pedido.
Além do Atestado de Residência Fiscal, há também o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes. Este documento é solicitado para comprovar os rendimentos que pessoas ou empresas residentes no exterior receberam de fontes brasileiras, também assegurando a correta retenção do imposto de renda.
Com a nova normativa, a apresentação de um “Atestado de Residência Fiscal” do exterior não é mais exigida, simplificando o processo de regulamentação. É crucial que todos os interessados façam a solicitação de forma digital por meio do e-CAC, acessando a plataforma de autenticação da Receita Federal, e respeitando as diretrizes e prazos estipulados.
Com essa atualização, a Receita Federal torna mais acessível a emissão de atestados de residência fiscal, fortalecendo a transparência e a legalidade nas relações tributárias com o exterior. Acrescente-se que, mesmo sem prazos fixados pela nova instrução, as informações disponíveis indicam a expectativa de emissão em até cinco ou dez dias úteis, dependendo do tipo de atestado solicitado.
Acompanhe sempre as regulamentações atualizadas para garantir que você esteja cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e evite complicações futuras. Para mais informações, consulte sempre a Receita Federal e os documentos pertinentes às suas necessidades tributárias.
Mark Almeida, Contador e CEO da Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, está à disposição para ajudar com questões relacionadas a residência fiscal e outros temas tributários. A Moraes Assessoria é referência na área, oferecendo suporte qualificado para garantir a conformidade fiscal e otimizar o planejamento tributário de seus clientes. Para consultas, você pode encontrar mais informações sobre os serviços da Moraes Assessoria Contábil & Empresarial na internet e nas redes sociais.