Como Proceder Após a Exclusão do Simples Nacional: Guia Prático para Empresas

Procedimentos para Empresas Excluídas do Simples Nacional no Meio do Ano

A exclusão do Simples Nacional é um tema que gera muitas dúvidas entre os empreendedores. Quando uma empresa é excluída desse regime tributário, especialmente no meio do ano, é crucial entender os procedimentos que devem ser adotados para evitar complicações futuras.

Primeiramente, a exclusão pode ocorrer por diversos motivos, como o faturamento acima do limite permitido, a atividade exercida não se enquadrar nas regras do Simples, ou ainda por opção do próprio empresário. Independentemente da razão, a empresa deve se atentar a algumas obrigações.

Um dos primeiros passos após a exclusão é a regularização das pendências tributárias. A empresa deve realizar a apuração correta dos tributos devidos, considerando que, a partir da exclusão, passa a ser tributada de acordo com o regime normal. Isso significa que a empresa deve calcular e pagar o ICMS, IPI, PIS, COFINS e IRPJ conforme as alíquotas aplicáveis ao seu faturamento.

Além disso, é fundamental que a empresa faça a comunicação da exclusão à contabilidade, para que sejam realizados os ajustes necessários nos registros contábeis. Esse acompanhamento é essencial para garantir que todas as obrigações acessórias, como a entrega da DCTF e da EFD, sejam cumpridas corretamente.

Outro ponto importante é a análise das implicações financeiras da exclusão. A mudança de regime pode impactar o fluxo de caixa, e a empresa deve estar preparada para lidar com essa nova realidade. É recomendável que o empresário busque orientação de um contador para avaliar as melhores estratégias a serem adotadas nesse cenário.

Por último, ao longo do ano, a empresa deve monitorar seu faturamento e a conformidade com as normas do Simples Nacional, caso deseje retornar ao regime em um futuro próximo. O planejamento tributário se torna ainda mais relevante nessa fase, e contar com um suporte especializado pode fazer toda a diferença.

Em resumo, ao ser excluída do Simples Nacional, a empresa deve regularizar suas pendências tributárias, comunicar a exclusão à contabilidade, reavaliar sua situação financeira e planejar suas ações futuras. Com essas medidas, é possível minimizar os impactos da exclusão e garantir a saúde financeira do negócio.