Em 24 de setembro de 2025, foi publicada a Instrução Normativa SF/SUREM 011/2025, que estabelece novos procedimentos para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por salões e profissionais-parceiros, como previsto na Lei Federal nº 12.592/2012.
Principais Pontos
Regras para Salões-Parceiros
Os salões-parceiros, ao emitirem a NFS-e, devem:
- Valor Total Recebido: Declarar o total das receitas geradas pelos serviços e produtos agregados.
- Valor Total do Serviço: Indicar a cota-parte pertencente ao salão-parceiro.
- Discriminação dos Serviços: Incluir o CNPJ do profissional-parceiro, o valor da cota-parte a ele repassada e o código de serviço prestado.
É obrigatório para os salões optantes pelo Simples Nacional. Para os que não são optantes, as regras da Lei Complementar nº 116/2003 prevalecem. Além disso, salões-parceiros não podem ser MEIs, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.
Regras para Profissionais-Parceiros
Os profissionais-parceiros, devidamente inscritos no CNPJ, devem emitir uma NFS-e referente às cotas-parte recebidas. Essa emissão pode ser consolidada mensalmente para atividades com o mesmo código de serviço e salão.
Os profissionais-parceiros MEIs devem utilizar o sistema do Portal do Simples Nacional para emissão, seguindo o regulamento do ISS.
Alterações Normativas
A instrução também introduz mudanças no artigo 3º da IN SF/SUREM nº 8/2018, acrescentando os subitens 6.01 e 6.02 à lista de serviços coberta quando o salão-parceiro é optante pelo Simples Nacional.
Vigência
A nova normativa entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos se iniciam no primeiro dia do segundo mês subsequente.
Este guia tem como objetivo informar e orientar os salões e profissionais-parceiros sobre o cumprimento adequado das novas exigências na emissão de NFS-e, garantindo transparência e conformidade fiscal. Para mais esclarecimentos, entre em contato com nossa equipe na Moraes, Assessoria Contábil & Empresarial.