Receita Federal Lança Nova Normativa para Combate aos Crimes Tributários e à Lavagem de Dinheiro

A Instrução Normativa RFB nº 2.278, publicada em 28 de agosto de 2025, reforça o compromisso da Receita Federal do Brasil no combate aos crimes contra a ordem tributária, incluindo atividades ligadas ao crime organizado, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e fraudes fiscais. Essa normativa estabelece novas medidas para identificar e comunicar indícios desses ilícitos às autoridades competentes, fortalecendo o sistema de fiscalização do país. Além disso, ela amplia as obrigações das instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, que passam a seguir as mesmas regras das instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essas entidades devem aderir às obrigações acessórias, como o envio da e-Financeira, de modo a garantir maior transparência na movimentação financeira e facilitar o combate à lavagem de dinheiro e às fraudes. A normativa também determina que a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) edite atos complementares para garantir o cumprimento dessas medidas. Com essa iniciativa, a Receita Federal busca ampliar a efetividade das ações de fiscalização, reforçando o controle e a transparência financeira. Sua implementação visa criar um ambiente mais seguro e regrado, contribuindo para uma maior integridade do sistema tributário brasileiro. A medida reforça o compromisso de fortalecer o combate às práticas ilícitas, promovendo maior segurança jurídica para empresas e cidadãos.