A Instrução Normativa RFB nº 2.273, publicada em 17 de julho de 2025, traz importantes mudanças e orientações para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025. Essa norma consultar as regras e procedimentos que devem ser seguidos pelos proprietários, condôminos, compossuidores e demais envolvidos na declaração de seus imóveis rurais.
A obrigatoriedade de apresentação da DITR permanece para a maioria dos proprietários rurais, exceto aqueles que sejam imunes ou isentos. A declaração deve ser elaborada exclusivamente por meio de computador, utilizando o programa específico da Receita Federal, o Programa ITR 2025, ou pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal da Receita Federal, entre 11 de agosto e 30 de setembro de 2025. Essa facilidade busca garantir maior agilidade e segurança na transmissão das informações.
Após o prazo de entrega, a declaração ainda pode ser feita presencialmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, ou pela internet, com penalidades de multa de até 1% ao mês por atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00, e ela é objeto de lançamento de ofício da Receita. Além disso, a norma permite a retificação de declarações antes do início do lançamento de ofício, assegurando o direito do contribuinte de corrigir erros ou omissões.
Outro ponto importante é o pagamento do imposto, que pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, com vencimento até o final de setembro. O valor mínimo de cada quota é de R$ 50,00, e o pagamento deve ser realizado por meio de transferências eletrônicas, Darf ou QR Code do Pix. A norma também revoga disposições anteriores, consolidando o procedimento de declaração do ITR.
Por fim, a Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2025, reforçando o compromisso da Receita Federal em atualizar e modernizar o sistema de arrecadação e fiscalização do imposto sobre imóveis rurais, contribuindo para uma gestão tributária mais eficiente e transparente. A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial está à disposição para orientar seus clientes neste processo e garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais de forma segura e eficiente.