Novas Regras para Emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde

Introdução

Em 11 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil instituiu a Instrução Normativa RFB n° 2.240, que estabelece diretrizes claras para a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, conhecido como Receita Saúde. Essa mudança visa modernizar o registro das despesas com serviços de saúde, garantindo uma melhor prestação de contas tanto para profissionais da saúde quanto para contribuintes.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um documento eletrônico que comprova as despesas realizadas com serviços médicos e de saúde, sendo essencial para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com a nova normativa, esse recibo deve ser gerado por profissionais de saúde legalmente registrados, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros.

Quem deve emitir o Receita Saúde?

A emissão do Receita Saúde é obrigatória para:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Fonoaudiólogos
  • Terapeutas ocupacionais

A obrigatoriedade ocorre no momento em que o serviço é efetivamente pago. É importante destacar que, em casos de múltiplos pagamentos para um único atendimento, deverá haver a emissão de um recibo para cada transação.

Processo de Emissão

O Receita Saúde deve ser emitido através do aplicativo oficial da Receita Federal, que requer a autenticação via conta gov.br do profissional de saúde, possuindo nível de acesso Digital Prata ou Ouro. Na emissão, é necessário incluir informações como:

  • CPF do prestador e do beneficiário
  • Registro profissional no conselho
  • Data e valor do pagamento

Em primeira instância, a emissão do recibo foi facultativa até 31 de dezembro de 2024, o que proporcionou uma fase de adaptação para os profissionais da saúde.

Penalidades para Não Conformidade

A não emissão do Receita Saúde ou a sua emissão com erro pode levar à aplicação de multas, conforme estabelecido pela Medida Provisória n° 2.158-35. Assim, é essencial que os profissionais da saúde mantenham rigor no cumprimento das novas exigências e no correto preenchimento dos recibos.

Conclusão

A implementação da Instrução Normativa RFB n° 2.240 faz parte de uma estratégia mais ampla de digitalização e eficiência na prestação de serviços de saúde. Ao garantir a transparência nas transações financeiras, a Receita Saúde não apenas facilita a vida dos profissionais, mas também assegura que os contribuintes possam comprovar suas despesas de maneira eficaz.

Em tempos de constantes mudanças na legislação tributária e de saúde, é fundamental que os profissionais da área estejam atualizados sobre as novas normas e como elas impactam sua rotina de trabalho. Para mais informações sobre a Receita Saúde e outras questões fiscais, entre em contato com o Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, que está preparado para orientá-lo da melhor forma possível.