O Boletim Informativo nº 013/2024 da Receita Estadual do Paraná apresenta orientações cruciais para os estabelecimentos que realizam operações com remessas internas. Vamos analisar os principais pontos abordados neste comunicado e suas implicações para a gestão tributária das empresas.
1. Transferência de Créditos e Responsabilidade Tributária
O boletim esclarece que, caso o estabelecimento remetente opte por não transferir os créditos de ICMS ao destinatário, conforme o art. 579-P do Regulamento do ICMS (Decreto nº 7.871/2017), a responsabilidade pelos efeitos tributários recai sobre o remetente. Isso se aplica especialmente quando o destinatário realiza saídas de mercadorias que envolvem benefícios fiscais, como isenções ou reduções de base de cálculo.
2. Estorno de Créditos
Quando não há transferência de créditos, os créditos referentes às entradas, resultantes do imposto cobrado em operações anteriores, devem ser estornados pelo estabelecimento remetente. O estorno deve ser realizado de acordo com as seguintes diretrizes:
- Item 1: Se o remetente já tiver conhecimento da destinação e do tratamento tributário que será aplicado às operações do destinatário, o estorno deve ocorrer no período de apuração do imposto em que as remessas foram feitas.
- Item 2: Caso não seja possível aplicar a regra do item 1, o estorno deve ser realizado no período em que o destinatário efetuar as saídas com as mercadorias recebidas.
3. Conformidade com a Constituição Federal
Essa abordagem está alinhada com as regras de compensação do ICMS, conforme os incisos I e II do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. A incidência do ICMS sobre as aquisições de mercadorias pelo remetente, que não transferiu os créditos nas remessas internas, ocorre apenas no momento das saídas realizadas por ele.
Conclusão
As diretrizes do Boletim Informativo nº 013/2024 da Receita Estadual do Paraná trazem importantes esclarecimentos sobre a transferência de créditos e a responsabilidade tributária nas operações de remessas internas. É fundamental que os contadores e gestores fiquem atentos a essas mudanças para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis complicações.
No Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, estamos à disposição para ajudar nossos clientes a entender e aplicar essas normas em suas operações diárias. Não hesite em entrar em contato conosco para esclarecimentos ou orientações adicionais.
Moraes Assessoria Contábil & Empresarial – Compromisso com a excelência na gestão contábil e fiscal!