Comunicado sobre o encerramento da Medida Provisória n° 1.227, de 4 de junho de 2024, que teve seu prazo de vigência finalizado em 1° de outubro de 2024, conforme o Ato Declaratório do Presidente do Congresso Nacional (n° 095, de 09 de outubro de 2024).
A referida Medida Provisória previa condições para a fruição de benefícios fiscais, delegava competências para o julgamento de processos administrativos fiscais referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e impunha limitações à compensação de créditos tributários administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Ademais, revogava hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
O encerramento da vigência da MP n° 1.227 traz repercussões significativas para o ambiente tributário, especialmente no que tange às obrigações e direitos das empresas. É fundamental que as organizações realizem uma análise cuidadosa das alterações regulatórias e ajustem seus processos contábeis e fiscais conforme a nova legislação.
Esse desdobramento requer atenção especial dos profissionais contábeis e das empresas, fortalecendo a necessidade de um acompanhamento contínuo das mudanças no cenário tributário nacional.