ICMS no Paraná: O Impacto do Decreto nº 6.835 nas Transferências Internas

DECRETO Nº 6.835, DE 25 DE JULHO DE 2024: Alterações no Regulamento do ICMS no Estado do Paraná

Em 25 de julho de 2024, o Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, publicou o Decreto nº 6.835, que introduz importantes alterações no Regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Essas modificações têm como objetivo atualizar as disposições sobre as operações de transferências internas entre estabelecimentos do mesmo titular, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 204, de 28 de dezembro de 2023.

Contexto e Justificativa

O Decreto é resultado da necessidade de adequar a legislação estadual à nova normativa federal, buscando simplificar e esclarecer processos relacionados à transferência de mercadorias entre estabelecimentos que pertencem ao mesmo contribuinte. Essa mudança é vista como uma medida para facilitar a gestão do ICMS, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes.

Principais Alterações

As principais alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.835 são:

  1. Não Ocorrência do Fato Gerador:
    O art. 7° do Regulamento do ICMS foi modificado para estabelecer que a saída de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não gera o fato gerador do imposto, permitindo que o contribuinte mantenha o crédito referente às operações anteriores. Essa alteração é uma resposta direta à necessidade de evitar a dupla tributação nas transferências internas.
  2. Transferência de Créditos:
    A nova norma também introduz regras para a transferência de créditos do ICMS, permitindo que os contribuintes optem por transferir esses créditos, tanto na unidade federada de origem quanto na de destino, em operações interestaduais.
  3. Capítulo Atualizado:
    O Capítulo XXII do Título III do Regulamento, que trata dos “Procedimentos Relativos à Remessa de Bens e Mercadorias entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade”, foi reestruturado e agora conta com um novo artigo (art. 579P). Este artigo regulamenta que a transferência de crédito do ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular será opcional, e estabelece procedimentos específicos que deverão ser seguidos caso a opção pela transferência seja exercida.
  4. Convalidação de Operações Anteriores:
    O Decreto também convalida as operações que foram realizadas pelos contribuintes no período de 1° de janeiro de 2024 até a data de sua publicação, garantindo a segurança e a legalidade das transações realizadas nesse intervalo.

Considerações Finais

O Decreto nº 6.835, ao promover alterações no Regulamento do ICMS, busca modernizar e tornar mais eficiente o sistema de tributação do Estado do Paraná. Ao alinhar a legislação estadual com as diretrizes federais, facilita a vida dos contribuintes e contribui para um ambiente de negócios mais favorável.

Com essas mudanças, espera-se que haja uma maior clareza nas operações de transferências internas, promovendo assim a colaboração entre o governo e os empresários, e impulsionando o desenvolvimento econômico do estado.