O partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano subsequente, nos termos do disposto no Art. 28 da Resolução 23.604 de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral.
Não obstante, para que seja cumprido o prazo fixado na Resolução 23.604, os partidos políticos que tiveram qualquer tipo de movimentação devem obrigatoriamente apresentar a escrituração contábil digital nos termos das normas contábeis editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e atos expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Deste modo, além das peças geradas pelo sistema SPCA para que sejam encaminhadas a Justiça Eleitoral1, deverão compor a prestação de Contas os seguintes Demonstrativos Contábeis:
a) Livro Diário e seus auxiliares;
b) Livro Razão e seus auxiliares;
c) ECD Contábil entregue a Receita Federal;
Na escrituração contábil digital os registros contábeis devem:
I – identificar:
a) a origem e o valor das doações e das contribuições;
b) as pessoas físicas com as quais o órgão partidário tenha transacionado, com a indicação do nome e do CPF do doador ou contribuinte ou do CNPJ, em se tratando de partido político; e
c) os gastos de caráter eleitoral, assim considerados os definidos no art. 26 da Lei nº 9.504/97;
II – especificar detalhadamente os gastos e recursos de qualquer natureza.
A escrituração contábil dos órgãos partidários deve observar o plano de contas específico estabelecido pelo TSE.
Importante ressaltar que os partidos políticos que não tiveram movimentação financeira, também deverão apresentar a sua prestação de contas até a data de 30 de junho de 2023.
Os documentos deverão ser encaminhados a Justiça Eleitoral com a Certidão de Regularidade expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade, atestando a regularidade do Profissional que assinará e apresentará a prestação de contas.
Diante das diversos demonstrativos a serem produzidos para entrega a Secretaria da Receita Federal e Justiça Eleitoral, os profissionais do escritório Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, fazem um alerta aos dirigentes partidários façam a prestação de contas com antecedência para evitar atrasos e transtornos aos partidos.
- Art. 29 da Resolução 23.604, de 17 de dezembro de 2019. ↩︎