O contador Mark Almeida, CEO do Escritório Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, atingiu durante o ano de 2023 a pontuação estabelecida pelo Conselho Federal de Contabilidade, para exercer as atividades contábeis destinadas a empresas com faturamento superior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
O programa implantado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) visa desenvolver e manter a competência profissional necessária para prestar serviços de alta qualidade a clientes, empregadores e outras partes interessadas, e, assim, fortalecer a confiança pública na profissão contábil por meio do Programa de Educação Profissional Continuada.
Programa é obrigatório para todos os profissionais que atuam como:
Auditores Independentes
(a) para manutenção nos cadastros do CFC como Auditores Independentes, nos termos das exigências dos órgãos reguladores, no:
(i) Registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD);
(ii) Registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);
(iii) Registro no CNAI com aprovação no exame BCB (CMN);
(iv) Registro no CNAI com aprovação no exame SUSEP (SUSEP);
(v) Registro no CNAI com aprovação no exame PREVIC (PrevicAud).
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM (CVM);
(c) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas na alínea (b), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);
Peritos Contábeis
(d) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (PERITO);
Responsáveis Técnicos
(e) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP) e (Previc);
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram na alínea (e) (ProRT).
Os profissionais descritos no parágrafo acima devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano calendário. Com a atualização da NBC PG 12 (R4), a partir de 2024, dessa pontuação anual, no mínimo 12 (doze) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, conforme a Seção III da norma.
Segundo Mark Almeida, o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, destacando de forma ímpar o Conselho Regional do Estado do Paraná, tem fornecido condições por meio de bons cursos de qualificação profissional que permitem o Contador manter-se atualizado, diante das mudanças ocorridas nas legislações diariamente. Salienta ainda, que com a competitividade do mercado global, é necessário que os escritórios contábeis estejam estruturados tecnologicamente e também com conhecimento profundo das atividades para desempenharem com esmero a atividade profissional que alicerçam o sucesso de muitas empresas.
Para Mark Almeida, o ano de 2024 será de mais busca do conhecimento e avanço tecnológico para fazer frente à dinâmica apresentada pelo mercado.