Como abrir uma empresa: passo a passo e como escolher o regime tributário

Abrir uma empresa é um passo importante, e as decisões tomadas antes do CNPJ
acompanham o negócio por anos. Este guia mostra, em ordem, o que definir e onde mais se
erra.

  1. Defina a atividade (CNAE)
    O CNAE classifica o que a empresa faz. Ele influencia o tipo de alvará, o enquadramento
    tributário e até a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, já que algumas atividades são
    vedadas a esse regime. Antes de assinar qualquer contrato de aluguel, consulte a prefeitura
    para saber se aquela atividade pode funcionar no endereço escolhido.
  2. Escolha o tipo de empresa
    As formas mais comuns são:
    MEI: para quem trabalha sozinho e fatura dentro do limite anual do microempreendedor
    individual.
    Empresário individual (EI): a pessoa física exerce a atividade em nome próprio, com
    CNPJ.
    Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): um único titular, com separação entre patrimônio
    pessoal e da empresa.
    Sociedade Limitada (Ltda.): dois ou mais sócios, com responsabilidade em regra limitada
    ao capital social.
  3. Defina o regime tributário
    É a decisão que mais pesa no bolso. Os três regimes principais são:
    Simples Nacional: guia única de impostos, com alíquotas por faixa de faturamento, para
    empresas até R$ 4,8 milhões por ano.
    Lucro Presumido: o imposto sobre o lucro é calculado a partir de uma margem presumida
    sobre a receita.
    Lucro Real: o imposto incide sobre o lucro apurado na contabilidade.
    O Simples costuma ser a primeira ideia, mas nem sempre é o mais barato. Dependendo da
    atividade, da margem de lucro e do peso da folha de pagamento, outro regime pode resultar
    em menos imposto. Por isso a escolha deve ser feita com cálculo, não por palpite. A reforma
    tributária (CBS e IBS) também muda, ao longo dos próximos anos, a forma de cobrança dos
    tributos sobre consumo, e o regime escolhido deve ser reavaliado com esse cenário em
    mente.
  4. Registro e CNPJ
    O contrato social é arquivado na Junta Comercial do seu estado, e o CNPJ é emitido pela
    Receita Federal. No caso do MEI, o processo é feito pelo Portal do Empreendedor. Com o
    CNPJ em mãos, a empresa já existe legalmente, mas ainda não pode funcionar sem as
    licenças do passo seguinte.
  5. Alvará e inscrições
    Cada atividade exige um conjunto próprio de licenças: alvará de funcionamento e inscrição
    municipal na prefeitura (necessária, por exemplo, para o ISS de quem presta serviços),
    inscrição estadual quando há ICMS, como no comércio e na indústria, e licenças específicas,
    como vigilância sanitária e bombeiros, conforme o caso.
    Erros comuns de quem está começando
    Abrir como MEI sem acompanhar o limite de faturamento e ser desenquadrado depois.
    Escolher o regime tributário sem comparar as alternativas.
    Fechar o endereço antes de confirmar que a atividade é permitida no local.
    Misturar as contas pessoais com as da empresa.
    Deixar a contabilidade para depois, acumulando obrigações atrasadas.
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