Termo de doação de serviços estimáveis e análise da Justiça Eleitoral: guia para partidos em Rolândia e Londrina

Partido que entrega a prestação de contas “sem movimento” pode ser chamado pela Justiça Eleitoral a explicar serviços gratuitos, como o de um advogado, e a resposta passa por um termo de doação de serviços estimáveis. Em Rolândia, Londrina e região, diretórios e comissões provisórias municipais costumam achar que conta bancária parada significa nada a declarar. Não é bem assim, e este guia explica por quê.

O texto resume o que a Resolução TSE 23.604/2019 diz sobre doações estimáveis em dinheiro, como o cartório eleitoral confere as contas e o que fazer quando o analista pede esclarecimentos em poucos dias.

O que é doação estimável de serviços

Doação estimável é todo bem ou serviço cedido ao partido sem pagamento, que não passa pela conta bancária, mas tem valor de mercado. A Resolução TSE 23.604/2019 inclui essas doações entre as receitas do partido (art. 5º, VI) e exige que sejam avaliadas pelos preços praticados no mercado no momento em que ocorrem (art. 9º).

Quando o serviço é prestado por pessoa física em favor do partido, a comprovação se faz por instrumento de prestação de serviços (art. 9º, III). É esse papel que o termo de doação cumpre.

Quando o partido não está “sem movimento”

A declaração de ausência de movimentação vale para o órgão municipal que não movimentou recursos financeiros nem bens estimáveis em dinheiro (art. 28, §4º). Ela é assinada por presidente e tesoureiro, que respondem pelo conteúdo, inclusive criminalmente. Três situações costumam desmentir o “sem movimento”:

  • Serviço gratuito: um advogado que atua no processo de prestação de contas sem cobrar, ou um contador que prepara as contas de graça, presta serviço estimável ao partido.
  • Extratos bancários: os bancos enviam os extratos das contas partidárias à Justiça Eleitoral (art. 6º, §6º). Créditos, tarifas e saldos de anos anteriores aparecem no cruzamento.
  • Atuação em processos: o analista consulta sistemas como o SICO e identifica os profissionais que atuaram nos processos de prestação de contas do partido.

O termo de doação: o que precisa conter

O termo é o documento em que o prestador do serviço e o partido registram a doação. Para ser aceito como instrumento de prestação de serviços, ele deve trazer:

  • Partes: o partido (CNPJ, representantes) e o doador pessoa física, com CPF e, se for profissional regulamentado, o número de registro.
  • Objeto e período: descrição do serviço e das datas em que foi prestado, para lançar a doação no exercício certo.
  • Gratuidade: declaração de que não houve contraprestação, direta ou indireta, nem pagamento por terceiros.
  • Valor de mercado: o valor estimado, com a fonte da avaliação (por exemplo, a tabela de honorários do conselho profissional), conforme o art. 9º.
  • Declarações do doador: que o serviço é produto da sua atividade e que ele não se enquadra nas fontes vedadas do art. 12.
  • Contabilização: o compromisso do partido de lançar a doação e a despesa correspondente e de juntar o termo à prestação de contas.

Como a Justiça Eleitoral analisa as contas

A análise segue um roteiro. No caso de declaração de ausência de movimentação, o art. 44 manda o juiz publicar edital para impugnação em 3 dias, juntar os extratos bancários, colher informações sobre recibos de doação e repasses de fundos e ouvir o analista técnico e o Ministério Público Eleitoral.

O analista registra o resultado em uma certidão. Ela costuma tratar, item a item, de extratos enviados pelos bancos, edital sem impugnação, tarifas bancárias, recibos de doação, repasses de fundos e da atuação de profissionais em processos do partido. Se tudo estiver favorável, com parecer técnico e do Ministério Público, o juiz arquiva e considera as contas aprovadas (art. 44, VIII, “a”).

Se um item aponta serviço sem registro, o partido é intimado a esclarecer, com documentos, em prazo curto, que na prática costuma ser de 3 dias a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Se a declaração não retratar a verdade, a Resolução prevê desaprovação das contas (art. 45, III, “c”), sanções e a remessa do caso ao Ministério Público Eleitoral (art. 44, VIII, “c”).

Cuidados ao formalizar o termo

Use valor de mercado. A doação estimável de serviço deve ser avaliada pelo preço praticado no mercado no momento da realização do serviço (art. 25 da Resolução TSE 23.604/2019), com referência verificável, como tabela de honorários da seccional ou orçamentos.

Atenção à OAB. O Provimento 166/2015 do Conselho Federal da OAB veda a advocacia gratuita (pro bono) para fins políticos ou eleitorais (art. 5º). Por isso, não classifique o trabalho como pro bono e, antes de adotar a gratuidade, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB da sua seccional. Se houver dúvida, a alternativa mais segura é a contratação formal, com contrato, nota e pagamento registrados na prestação de contas.

O contador do partido deve conferir se o lançamento da doação estimável e a despesa correspondente estão na contabilidade e nas notas explicativas.

Como regularizar: prorrogação de prazo e reabertura do SPCA

Se a certidão do analista apontar que a prestação de contas não retratou a realidade, o caminho costuma ter três passos, todos por meio de advogado eleitoral e com apoio do contador.

Primeiro, uma petição tempestiva ao juiz, dentro do prazo da intimação, pedindo prorrogação para reunir a documentação (contrato ou termo de doação, notas fiscais, comprovantes de pagamento, quando houver).

Segundo, o pedido de reabertura do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). A retificação das contas só é possível com a reabertura determinada pelo juízo (art. 37 da Resolução), e os documentos podem ser juntados até o trânsito em julgado da decisão (art. 36, § 10).

Terceiro, a retificação em si: nova declaração ou demonstrativos com a movimentação estimável e as despesas correspondentes, notas explicativas atualizadas e certidão de regularidade do contador.

Quanto mais cedo o partido agir, melhor. Depois do trânsito em julgado, a retificação de contas já julgadas deixa de ser via aberta.

Perguntas frequentes

Partido sem dinheiro em caixa precisa de contador?

Sim. Mesmo sem movimentação financeira, a Resolução exige a participação de profissional de contabilidade habilitado, com a respectiva certidão de regularidade do CFC.

Serviço gratuito de advogado ou contador conta como movimentação?

Pode contar. Bens e serviços estimáveis em dinheiro devem ser registrados na contabilidade do partido, e a declaração de ausência de movimentação não é compatível com a existência deles.

Posso corrigir a prestação de contas por conta própria?

Não. A retificação depende da reabertura do sistema determinada pelo juízo eleitoral, por pedido fundamentado.

Contas já julgadas e arquivadas podem ser refeitas?

Em regra, não após o trânsito em julgado. Por isso, o ideal é revisar a contabilidade antes da entrega e acompanhar cada prazo.

A assessoria atende partidos de Rolândia e Londrina?

Sim. A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial atende diretórios e comissões provisórias de Rolândia, Londrina e região.

Fale com a Moraes Assessoria Contábil & Empresarial

Se o seu partido em Rolândia, Londrina ou região recebeu uma certidão do analista, precisa formalizar um termo de doação de serviços ou quer organizar a prestação de contas anual antes da entrega, nossa equipe pode ajudar. WhatsApp: (43) 99151-0916. E-mail: contato@grupomoraes.com. Instagram: @moraes_assessoriacontabil.

Aviso: este artigo é informativo e não substitui orientação individual de advogado eleitoral nem de contador. Cada caso depende dos fatos e da decisão do juízo competente; no tema da advocacia gratuita, consulte também a OAB da sua seccional.

Fontes:

  • Resolução TSE nº 23.604/2019: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-604-de-17-de-dezembro-de-2019
  • Provimento OAB nº 166/2015: https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/166-2015