Contabilidade eleitoral em Rolândia e Londrina: prazos, sobras de campanha, FEFC e dívidas de campanha. Moraes Assessoria Contábil.
Encerrada a eleição, começa a parte que decide se a candidatura terá as contas aprovadas: a prestação de contas final. O prazo é curto, e erros de lançamento ou de comprovação podem levar à desaprovação das contas e a sanções para o candidato e para o partido.
A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, de Rolândia, atende campanhas e partidos de Rolândia, Londrina e região. Estes são os pontos que mais geram dúvida.
1. Prazo e entrega
A prestação final deve ser entregue à Justiça Eleitoral no prazo da Resolução TSE nº 23.607/2019, pelo SPCE. O prazo vale mesmo que ainda haja pendências, e a entrega no prazo evita o julgamento das contas como não prestadas.
2. Despesas contraídas até a eleição e pagas depois
A campanha pode assumir obrigações até o dia da eleição, mas elas precisam estar quitadas até a data da entrega das contas. A nota que ficar em aberto deve ser registrada como dívida de campanha, com a explicação dos motivos nas notas explicativas.
3. Sobras de campanha e FEFC
As sobras financeiras vão para o partido. O saldo não utilizado do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) não é sobra: deve ser devolvido ao Tesouro Nacional por GRU, no momento da prestação de contas.
4. Material em conjunto com outros candidatos
Quando o material de propaganda é produzido para mais de uma campanha, o gasto é registrado na prestação de quem pagou. A parte que beneficia o outro candidato é registrada como doação estimável em dinheiro.
5. Recibos, Pix e comprovação
A Resolução dispensa o recibo eleitoral em algumas hipóteses, como transferências do FEFC e do Fundo Partidário feitas pelo partido e doações por Pix. A dispensa não tira o dever de registrar a receita nem de manter o CPF e o valor de cada doação.
6. Notas explicativas
Divergências de data, devoluções de valores recebidos na conta errada e pagamentos feitos por terceiros devem ser explicados com documentos. Uma nota bem fundamentada reduz diligências e o risco de desaprovação.
7. Encerramento das contas bancárias
Os bancos encerram as contas de campanha ao final do ano da eleição. Convém regularizar os saldos antes disso.
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A Moraes Assessoria faz a contabilidade da campanha, a conciliação com os extratos, as notas explicativas e a entrega no SPCE. Fale conosco pelo Instagram @moraes_assessoriacontabil ou pelo site do escritório.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.