A complexidade tributária brasileira acaba de ganhar um novo capítulo com a instituição da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Esta nova obrigação acessória, regulamentada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, impacta diretamente diversos setores da economia, especialmente o mercado financeiro e de prestação de serviços regulados.
Para as empresas de Rolândia, Londrina e de todo o Norte do Paraná, o momento é de atenção redobrada para evitar penalidades por omissão ou atraso. A seguir, detalhamos quem deve entregar a DeRE, os prazos e as competências.
1. Quem Está Obrigado à Entrega da DeRE?
A obrigatoriedade de entrega da DeRE não é generalizada. Ela recai sobre os contribuintes que realizam o fornecimento de serviços específicos, conforme disciplinado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Estão sujeitos à entrega da DeRE os fornecedores de:
- Serviços Financeiros (Art. 182): O rol é extenso e inclui operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários, securitização, faturização (factoring), arrendamento mercantil (leasing), administração de consórcios, fundos de investimento, arranjos de pagamento e serviços de ativos virtuais, entre outros.
- Serviços Remunerados por Tarifas e Comissões: Prestados por instituições financeiras, mas sujeitos às normas gerais de incidência.
- Planos de Assistência: À saúde humana, funerária e à saúde de animais domésticos.
- Concursos de Prognósticos: Loterias e apostas.
Atenção às Regras Específicas:
- Imunes e Isentos: A condição de imunidade, isenção ou não incidência tributária não exime o contribuinte da entrega da DeRE, caso ele forneça os serviços listados acima.
- Cooperativas: Todas as cooperativas sujeitas aos regimes específicos estão obrigadas, ainda que suas operações sejam constituídas por atos cooperativos sujeitos à alíquota zero.
2. A DeRE e o Simples Nacional
Uma das dúvidas mais comuns é se as empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar a DeRE. A resposta é: somente em casos excepcionais.
A empresa do Simples Nacional estará obrigada à DeRE apenas se ocorrer uma das seguintes situações:
- Opção pelo Regime Regular: Se a empresa optar expressamente por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (e não pelo Simples Nacional para esses tributos); ou
- Excesso de Sublimite: Se a empresa exceder o sublimite de receita bruta definido no artigo 13-A da Lei Complementar nº 123/2006.
3. Prazos e Início da Competência
O cronograma de obrigatoriedade da DeRE é escalonado de acordo com o tipo de evento a ser declarado.
| Tipo de Evento | Início da Obrigatoriedade | Primeira Competência | Prazo de Entrega |
| Eventos de Tabela do Contribuinte | 01.10.2026 | Outubro/2026 | Até 15.11.2026* |
| Eventos Periódicos Mensais | 15.11.2026 | Outubro/2026 | Até 15.11.2026* |
| Demais Eventos | 01.01.2027 | Janeiro/2027 | Até 15.02.2027* |
| Optantes/Excedentes Simples Nacional | 01.01.2027 | Janeiro/2027 | Até 15.02.2027* |
*A entrega deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração.
Ponto de Atenção: Para os Eventos de Tabela do Contribuinte e Periódicos Mensais, cuja obrigatoriedade se inicia em datas próximas a 01/10/2026 e 15/11/2026, a primeira entrega deverá conter as informações fiscais e contábeis relativas ao período de apuração de outubro de 2026.
4. Como a Moraes Assessoria Contábil Pode Ajudar?
A DeRE é uma declaração técnica e detalhada, que exige integração entre os sistemas financeiros, fiscais e contábeis da empresa. Erros na sua elaboração podem levar a multas pesadas e fiscalizações.
A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial possui uma equipe especializada e atualizada com as constantes mudanças da legislação tributária. Atendemos empresas em Rolândia, Londrina e em todo o norte do Paraná, oferecendo suporte completo para:
- Análise de Enquadramento: Verificar se sua empresa está obrigada à DeRE.
- Mapeamento de Processos: Ajustar os fluxos internos para a coleta dos dados necessários.
- Validação e Transmissão: Assegurar a integridade das informações e o cumprimento dos prazos.
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