Alerta Eleitoral: O Prazo para a Prestação de Contas Finais de Campanha Está Terminando

Com o encerramento do período de votação, candidatas, candidatos e partidos políticos entram na fase decisiva de prestação de contas junto à Justiça Eleitoral. O cumprimento rigoroso dessa obrigação acessória é fundamental para garantir a legalidade das campanhas e evitar sérias sanções administrativas e eleitorais.

Abaixo, detalhamos as principais regras, prazos e penalidades estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.607/2019.

1. Quem Deve Prestar Contas?

A obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral alcança todos os agentes que participaram do processo eleitoral, independentemente de terem ou não movimentado recursos:

  • Candidatas e Candidatos: Inclusive vices, suplentes, desistentes, renunciantes, aqueles que tiveram o registro indeferido ou que participaram de disputas sem movimentação financeira.
  • Órgãos Partidários: Diretórios e comissões municipais, estaduais, distritais e nacionais vigentes durante o período eleitoral.

2. Prazos e Calendário para Envio das Contas Finais

O envio da prestação de contas final deve ser realizado obrigatoriamente por meio do Sistema de Prestação de Contas do TSE, integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe):

  • 1º Turno: A prestação de contas final referente ao primeiro turno deve ser apresentada até o 30º dia posterior à realização das eleições.
  • 2º Turno: Para as candidaturas e partidos que disputarem o segundo turno, o prazo se estende até o 20º dia posterior à realização do segundo turno, abrangendo a movimentação financeira de ambos os turnos.

Atenção: Eventuais sobras financeiras de campanha e bens permanentes adquiridos devem ser transferidos aos órgãos partidários ou recolhidos ao Tesouro Nacional (no caso do FEFC) até a data da apresentação das contas.

3. Consequências e Penalidades pela Omissão ou Desaprovação

O descumprimento das regras ou a não apresentação das contas dentro do prazo legal traz reflexos severos para a vida política de candidatos e agremiações partidárias:

  1. Impedimento de Diplomação: A inobservância do prazo para o encaminhamento das contas impede a diplomação das eleitas e dos eleitos enquanto perdurar a omissão. PDF
  2. Impedimento da Quitação Eleitoral: Para a candidata ou candidato que tiver as contas julgadas como não prestadas, haverá o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, mantendo-se a restrição até que ocorra a efetiva regularização. PDF
  3. Sanções aos Partidos Políticos: A desaprovação ou não prestação de contas por parte das agremiações pode resultar na perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da obrigação de devolução de valores ao Erário. PDF+ 2
  4. Assinatura Técnica Obrigatória: A prestação de contas exige o acompanhamento obrigatório de profissional habilitado em contabilidade e a constituição de advogada ou advogado. PDF

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A fase de consolidação de despesas, emissão de recibos, conciliação bancária e envio dos arquivos eletrônicos exige extrema precisão técnica para evitar diligências ou o julgamento das contas como não prestadas.

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