Decreto 13.140/2026: nanoempreendedor sem CNPJ e MEI com menos nota fiscal

Em 21 de outubro de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto nº 13.140. Ele simplifica a vida de quem empreende em pequena escala e traz uma mudança importante para o MEI. Para quem atende clientes em Rolândia, Londrina e região, vale entender o que já vale e o que só começa depois.

O que o decreto muda

O decreto trata de duas figuras diferentes:

  1. Nanoempreendedor: fica dispensado, no âmbito da União, de se inscrever no CNPJ e de emitir os documentos fiscais eletrônicos previstos na reforma tributária.
  2. MEI: poderá usar a declaração anual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e serviços a consumidor final.

Quem é o nanoempreendedor

É a pessoa física que atua em pequena escala, não aderiu ao MEI e tem receita anual abaixo da metade do limite do MEI. Pelo teto atual de R$ 81 mil, isso significa menos de R$ 40,5 mil por ano. A dispensa não transforma o nanoempreendedor em MEI, e o enquadramento depende de outros requisitos legais.

O que muda para o MEI

A Resolução CGSN nº 195/2026, publicada em 22 de outubro, regulamenta o uso da DASN-SIMEI como documento fiscal do MEI nas vendas e serviços a consumidor final pessoa física, sem CNPJ. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Isso não significa que todas as notas deixaram de ser necessárias. Vendas e serviços para empresas seguem regras próprias, e as exigências de município e estado continuam sendo analisadas separadamente.

O que ainda não vale

  • As dispensas relacionadas ao IBS só passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2029, depois de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.
  • Quem optar pelo regime regular de IBS e CBS não recebe a dispensa.

Outras mudanças desta semana para o MEI

No mesmo dia 21 de outubro foi sancionada a Lei Complementar nº 238/2026:

  • O limite anual do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
  • O MEI poderá ter até 2 empregados, que recebam um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Dívidas do MEI com a União vencidas até 13/10/2026 podem ser perdoadas, com requerimento e condições previstas na lei.

O que fazer agora

  1. Não saia cancelando CNPJ nem deixando de emitir nota por conta própria. O decreto vale no âmbito da União. Prefeitura e Estado têm regras próprias.
  2. Confira o seu enquadramento. Se você fatura pouco e não tem CNPJ, pode ser nanoempreendedor. Se já é MEI, a mudança só chega em 2027.
  3. Avalie o crescimento da empresa. Com o novo limite do MEI, vale revisar se a abertura de uma ME ou o regime atual ainda compensa.
  4. Fale com seu contador antes de mudar a rotina de notas fiscais.

Atendimento em Rolândia e Londrina

A Moraes Assessoria Contábil e Empresarial acompanha a legislação do MEI, do Simples Nacional e da reforma tributária e atende empresas em Rolândia, Londrina e mais cidades do Paraná, São Paulo e Espírito Santo. Se você é MEI, está pensando em formalizar ou quer entender o que muda em 2027 para o seu negócio, fale com a nossa equipe.

WhatsApp: (43) 98405-2808

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.

Fontes: Fenacon · Reforma Tributária · LC 238/2026 no Planalto