Por Mark Moraes
A segurança jurídica e o respeito à capacidade contributiva ganharam um fôlego importante em meados de outubro de 2026. Em uma decisão histórica proferida no dia 14 de outubro, a Justiça Federal de São Paulo julgou procedente a ação ajuizada pela OAB-SP, afastando a cobrança do adicional de 10% sobre o Lucro Presumido, instituído pela Lei Complementar nº 224/2025.
Além de declarar a ilegalidade da exação para a advocacia e os contribuintes amparados pela medida, a sentença garantiu o direito à compensação dos valores pagos indevidamente, corrigidos pela taxa Selic.
Como gestor e profissional contábil que acompanha de perto a realidade dos escritórios, empresas e profissionais liberais, trago uma análise detalhada sobre os impactos dessa decisão e o que ela representa para o planejamento tributário.
O Que Diz a Ação contra o Adicional de 10%?
A Lei Complementar nº 224/2025 gerou forte polêmica e insegurança no meio empresarial ao introduzir um adicional de 10% na apuração do Lucro Presumido, elevando de forma abrupta a carga tributária de milhares de contribuintes que escolheram esse regime de tributação.
A OAB-SP moveu a ação apontando vícios de inconstitucionalidade e violação a princípios basilares do direito tributário, como a anterioridade e a proteção à confiança legítima do contribuinte. Com a sentença favorável obtida em 14 de outubro, ficou reconhecido que o Fisco não pode simplesmente alterar as regras do jogo e impor sobrecargas financeiras desproporcionais sem observar os limites constitucionais.
Principais Benefícios da Decisão:
- Afastamento da Exigência: Desobrigação imediata do recolhimento do adicional de 10% para os contribuintes amparados pelos efeitos da ação.
- Recuperação de Créditos (Repetição de Indébito): Quem já efetuou pagamentos baseados na LC nº 224/2025 poderá reaver os valores recolhidos a maior, com a devida correção monetária pela taxa Selic.
O Cuidado Estratégico Necessário
Embora a sentença represente uma vitória expressiva para os contribuintes paulistas e sirva de forte precedente, é fundamental ressaltar que os efeitos práticos de ações coletivas movidas por entidades de classe exigem uma análise individualizada de cada CNPJ ou CPF.
Empresas e profissionais de Londrina, Rolândia e região enquadrados no Lucro Presumido devem revisar imediatamente suas apurações de IRPJ e CSLL. Avaliar a conveniência de propor medidas judiciais individuais ou aderir aos entendimentos consolidados é o caminho mais seguro para blindar o caixa contra cobranças indevidas.
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Na Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, acreditamos que o papel do contador vai muito além do preenchimento de guias: nossa missão é atuar como parceiros estratégicos na defesa do patrimônio e da saúde financeira dos nossos clientes.
Se a sua empresa está no Lucro Presumido e você quer entender se o seu negócio foi afetado pelo adicional da LC nº 224/2025 ou como proceder para recuperar créditos tributários, nossa equipe está de portas abertas para atendê-lo.
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