Venda para Zona Franca de Manaus: ICMS e PIS/Cofins 2026

Venda para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: o que sua empresa de Rolândia ou Londrina precisa saber em 2026

Empresas do norte do Paraná que vendem para a Zona Franca de Manaus (ZFM) ou para as Áreas de Livre Comércio (ALC), como Guajará-Mirim (RO), Macapá e Santana (AP) ou Tabatinga (AM), têm benefícios fiscais importantes. Mas esses benefícios têm condições, e em 2026 as regras de PIS/Cofins mudaram. Veja o essencial.

ICMS: a isenção depende do destino da mercadoria

O regulamento do ICMS do Paraná prevê isenção na saída de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na ZFM e nas ALCs listadas, desde que:

  • o valor do imposto que seria devido seja abatido do preço e indicado na nota fiscal; e
  • haja comprovação da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

Atenção: se o cliente vai usar a mercadoria no próprio negócio (uso, consumo ou ativo imobilizado), a isenção não se aplica e o ICMS é cobrado normalmente. Armas e munições, automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas, fumo e perfumes também ficam fora.

Por isso, antes de emitir a nota, confira a atividade (CNAE) do comprador e a finalidade da compra.

Suframa: inscrição e internamento

O comprador precisa ter inscrição ativa na Suframa. A mercadoria deve ser “internada” na área incentivada, com o protocolo PIN-e, no prazo de 120 dias contados da emissão da nota. Sem essa comprovação, a empresa pode perder o benefício e ser cobrada pelo ICMS.

PIS e Cofins: o que mudou em 2026

A Lei 10.996/2004 prevê alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas de mercadorias para consumo ou industrialização na ZFM e nas ALCs, feitas por empresas estabelecidas fora delas.

Desde 1º de abril de 2026, com a Lei Complementar 224/2025, esse benefício passou a sofrer redução: em vez de zero, aplica-se 10% da alíquota padrão. Isso significa:

RegimePISCofins
Não cumulativo (Lucro Real)0,165%0,76%
Cumulativo (Lucro Presumido)0,065%0,3%

A Receita Federal já se manifestou nesse sentido para a Zona Franca de Manaus. Para as ALCs, o tema ainda pede cautela, e vale confirmar o tratamento antes de cada operação.

E a partir de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS e pelo IBS, com novas regras também para essas operações.

Erros comuns que custam caro

  • vender com isenção sem conferir a finalidade da compra;
  • usar o CFOP errado na nota fiscal;
  • não comprovar o internamento da mercadoria;
  • ignorar a redução do benefício de PIS e Cofins em 2026.

Perguntas frequentes

Toda venda para a Zona Franca tem isenção de ICMS?
Não. A isenção é para mercadoria destinada a comercialização ou industrialização, e há produtos excluídos.

O PIS e a Cofins continuam com alíquota zero?
Desde abril de 2026, o benefício foi reduzido para 10% da alíquota padrão.

Preciso de contador para vender para a ZFM?
É altamente recomendável. Os erros de enquadramento podem gerar cobrança de tributos com multa e juros.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de cada caso. As regras tributárias mudam com frequência. Publicado em outubro de 2026.