Com a transição para o novo modelo de tributação do consumo, a partir de 2027, empresas e profissionais contábeis precisarão ficar atentos às novas regras de apuração. O ICMS, o IBS e a CBS poderão incidir simultaneamente sobre as operações, exigindo atenção redobrada na composição da base de cálculo.
O Boletim Informativo n° 028/2026 da Secretaria da Fazenda trouxe orientações fundamentais sobre o tema. Abaixo, destacamos os pontos principais para o seu negócio se planejar.
O que muda na base de cálculo do ICMS a partir de 2027?
Durante o período de transição (entre 2027 e 2032), o cálculo do ICMS passará a incorporar novos elementos:
- Os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) integram a base de cálculo do ICMS.
- O Imposto Seletivo (IS), quando devido, também passa a compor a base de cálculo do ICMS.
- O PIS e a COFINS serão extintos, abrindo espaço para a CBS dentro da estrutura tributária federal.
Exemplo Prático de Cálculo (Regime Normal)
Para facilitar o entendimento, veja o exemplo simplificado divulgado pela Sefaz (considerando uma operação sem Imposto Seletivo):
- Preço sem ICMS, IBS e CBS: R$ 100,00
- Alíquota do IBS: 0,10%
- Alíquota da CBS: 8,70%
- Alíquota do ICMS: 12,00%
- Cálculo do IBS: $R\$ 100{,}00 \times 0{,}10\% = R\$ 0{,}10$
- Cálculo da CBS: $R\$ 100{,}00 \times 8{,}70\% = R\$ 8{,}70$
- Cálculo do ICMS (por dentro):
- Soma dos tributos ao valor básico: $R\$ 100{,}00 + R\$ 0{,}10 + R\$ 8{,}70 = R\$ 108{,}80$
- Nova base de cálculo do ICMS: $R\$ 108{,}80 \div (1 – 12\%) = R\$ 123{,}64$
- Valor final do ICMS: $R\$ 123{,}64 \times 12\% = \mathbf{R\$ 14{,}84}$
Adequações nos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e / NFC-e)
As empresas devem acompanhar de perto as atualizações no Portal Nacional da NF-e. Recentemente foram publicadas importantes diretrizes técnicas:
- Nota Técnica 2025.002 (v.1.52): Adequa os leiautes da NF-e e NFC-e às novas regras da Reforma Tributária.
- Nota Técnica 2026.008 (v.1.00): Instituiu campos como o Valor Líquido Unitário e o Valor Líquido do Produto, permitindo identificar o valor original antes da incorporação dos novos tributos.
Atenção optantes do Simples Nacional: As empresas do Simples devem seguir as orientações específicas e portais nacionais próprios para a emissão de documentos fiscais durante a transição.
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(Fonte de referência: Boletim Informativo n° 028/2026 – SEFAZ)
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