O Convênio ICMS 120/2026 altera o Convênio ICMS 92/2026, que autorizou a Paraíba a instituir um programa de quitação incentivada de débitos de ICMS. A regra central é o pagamento exclusivamente à vista, até 23 de dezembro de 2026, com redução de até 100% de multas e juros. Quem já estava de olho no programa anterior precisa checar as novas condições e o prazo.
O programa original (Convênio 92/2026)
O Convênio 92/2026, de 28 de julho, autorizou a Paraíba a criar o programa de quitação incentivada. Segundo o texto, alcança débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. O débito consolidado só pode ser pago à vista, em parcela única, com redução de 100% das multas punitivas, moratórias e acessórias e dos juros de mora, desde que o saldo seja quitado até 23 de dezembro de 2026. O convênio foi ratificado nacionalmente em 17 de agosto de 2026.
Condições para aproveitar
- Pagar o débito até a data prevista na lei paraibana que internalizar o convênio.
- Estar em dia com os demais pagamentos não incluídos no programa até a homologação (pagamento da cota única).
- Cumprir outras condições da legislação estadual.
O que muda com o Convênio 120/2026
O Convênio 120 altera o 92, e o ponto prático para o contribuinte é conferir as condições e o prazo vigentes. Recomendamos ler o texto oficial do ajuste e a legislação paraibana antes de decidir o pagamento.
Quem deve olhar com atenção
- Empresas de Londrina e Rolândia com vendas para a Paraíba e cobranças de ICMS em aberto.
- Contribuintes com débitos ajuizados que querem encerrar o litígio.
- Quem precisa de liquidez imediata, pois o programa exige pagamento único.
Como a Moraes Assessoria pode ajudar
Calculamos o valor consolidado, avaliamos o impacto de caixa de pagar tudo à vista e conferimos a regulamentação paraibana para a empresa não perder o prazo de dezembro.
Perguntas frequentes
Dá para parcelar? Segundo o Convênio 92/2026, o pagamento deve ser exclusivamente à vista.
Débito ajuizado entra? O convênio original prevê débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Qual o prazo? Saldo pago até 23/12/2026, conforme a lei paraibana.
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