O Convênio ICMS 116/2026 autoriza o Estado do Ceará a instituir um programa de parcelamento de débitos de ICMS com fatos geradores até 30 de abril de 2026. No pagamento à vista, a redução de multa e juros pode chegar a 100%. A adesão e o pagamento da primeira parcela devem ocorrer até 30 de dezembro de 2026. Para empresas de Londrina e Rolândia que vendem para o Nordeste, é uma oportunidade que merece atenção imediata.
Como o programa funciona
- Débitos alcançados: ICMS com fatos geradores até 30/04/2026.
- Pagamento à vista: redução integral de juros e multa.
- Parcelamento: quanto maior o número de parcelas, menor o percentual de redução.
- Prazo: adesão e primeira parcela até 30/12/2026.
- Descumprimento: a revogação do parcelamento leva à inscrição em dívida ativa do saldo devedor, e parcelas em atraso recebem os acréscimos legais.
NF-e sem confirmação de operação
O convênio também alcança débitos ligados à falta de confirmação de NF-e, tema que afeta quem vende para consumidores ou empresas no Ceará e acabou autuado. Se a sua empresa recebeu notificações desse tipo, vale revisar o histórico antes do prazo.
Quem deve olhar com cuidado
- Indústrias e distribuidoras do Norte do Paraná com vendas interestaduais para o Ceará.
- Lojas virtuais de Londrina e Rolândia que enviam mercadorias para consumidores cearenses.
- Empresas com inscrição estadual cearense, incluindo filiais.
O convênio ainda não é a lei cearense
O CONFAZ apenas autoriza. Percentuais finais, forma de adesão e regras de pagamento serão definidos pela lei estadual do Ceará. Como o prazo de dezembro é curto, o ideal é levantar os débitos agora e ter a decisão pronta quando a norma sair.
Como a Moraes Assessoria pode ajudar
Fazemos o diagnóstico de débitos de ICMS por Estado, comparamos o custo de pagar à vista e parcelar e acompanhamos a regulamentação cearense para evitar perda de prazo.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para aderir? O convênio prevê adesão e primeira parcela até 30/12/2026, conforme a norma estadual.
Empresa do Paraná pode participar? Pode, se tiver débitos de ICMS com o Ceará dentro do período.
Quem parcela perde o desconto se atrasar? Parcela em atraso recebe acréscimos legais, e o descumprimento pode revogar o parcelamento.
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