Convênio ICMS 116/2026: Ceará terá parcelamento de ICMS com perdão de multa e juros

O Convênio ICMS 116/2026 autoriza o Estado do Ceará a instituir um programa de parcelamento de débitos de ICMS com fatos geradores até 30 de abril de 2026. No pagamento à vista, a redução de multa e juros pode chegar a 100%. A adesão e o pagamento da primeira parcela devem ocorrer até 30 de dezembro de 2026. Para empresas de Londrina e Rolândia que vendem para o Nordeste, é uma oportunidade que merece atenção imediata.

Como o programa funciona

  • Débitos alcançados: ICMS com fatos geradores até 30/04/2026.
  • Pagamento à vista: redução integral de juros e multa.
  • Parcelamento: quanto maior o número de parcelas, menor o percentual de redução.
  • Prazo: adesão e primeira parcela até 30/12/2026.
  • Descumprimento: a revogação do parcelamento leva à inscrição em dívida ativa do saldo devedor, e parcelas em atraso recebem os acréscimos legais.

NF-e sem confirmação de operação

O convênio também alcança débitos ligados à falta de confirmação de NF-e, tema que afeta quem vende para consumidores ou empresas no Ceará e acabou autuado. Se a sua empresa recebeu notificações desse tipo, vale revisar o histórico antes do prazo.

Quem deve olhar com cuidado

  • Indústrias e distribuidoras do Norte do Paraná com vendas interestaduais para o Ceará.
  • Lojas virtuais de Londrina e Rolândia que enviam mercadorias para consumidores cearenses.
  • Empresas com inscrição estadual cearense, incluindo filiais.

O convênio ainda não é a lei cearense

O CONFAZ apenas autoriza. Percentuais finais, forma de adesão e regras de pagamento serão definidos pela lei estadual do Ceará. Como o prazo de dezembro é curto, o ideal é levantar os débitos agora e ter a decisão pronta quando a norma sair.

Como a Moraes Assessoria pode ajudar

Fazemos o diagnóstico de débitos de ICMS por Estado, comparamos o custo de pagar à vista e parcelar e acompanhamos a regulamentação cearense para evitar perda de prazo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para aderir? O convênio prevê adesão e primeira parcela até 30/12/2026, conforme a norma estadual.

Empresa do Paraná pode participar? Pode, se tiver débitos de ICMS com o Ceará dentro do período.

Quem parcela perde o desconto se atrasar? Parcela em atraso recebe acréscimos legais, e o descumprimento pode revogar o parcelamento.

Fale com a Moraes Assessoria Contábil & Empresarial: WhatsApp (43) 98405-2808 ou www.grupomoraes.com.